Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada

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Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas sob NUEL 105041634, denominada Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Eusébio Américo Hilário, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade unipessoal adopta a denominação Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Vila Sede do Distrito de Mueda, Bairro Ntandedi, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Prestação de serviços da papelaria, venda de materiais escolares, de escritório, material de higiene, aluguer de veículos automóveis, gráfica estampagem e bordados de camisetes, serigrafia:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços e fornecimento, manutenção, reparação e montagem de computadores e meios frios;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços em diversas áreas; fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral de outros bens e serviços e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio, Eusébio Américo Hilário, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Eusébio Américo Hilário, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 20 de Fevereiro. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ordem dos Advogados de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Conselho Jurisdicional Deliberação n.º 01/PLCJ/2025
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Jurisdicional, reunido em Sessão Plenária de 3 de Abril de 2025, na sequência da renúncia ao cargo de Conselheiro pelo Dr. Pascoal Justino Bié, advogado, com Carteira Profissional n.º 1096, deliberou, nos termos do artigo 23/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, em eleger Dr. Luís Alfredo Manjate, advogado, com carteira profissional n.º 1635, para integrar o órgão e exercer o cargo de conselheiro. Na sequência disso, atendendo a necessidade de recomposição das secções, o Conselho Jurisdicional deliberou em transferir Dr. Zacarias Filipe Zinocacassa da 2.ª Secção para a 3.ª Secção, na qual passará assumir a função de presidente (da 3.ª Secção) e, inerente à essa função, a qualidade de 3.º Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional. Por sua v e z , D r . Luís Alfredo Manjate integrará a
Texto do artigo · p. 20 2.ª Secção, assumindo o cargo de conselheiro.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte, todos os processos que haviam sido distribuídos ao Dr. Pascoal Justino Bié são redistribuídos ao Dr. Zacarias Filipe Zinocacassa e todos os processos que haviam sido distribuídos a este último são redistribuídos ao Dr. Luís Alfredo Manjate.
Texto do artigo · p. 20 Por uma advocacia ética, de qualidade e moderna, ao serviço da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2025. ― Os Membros do Conselho Jurisdicional: Ermenegildo Guilaze – Presidente do CJ, Moreira Rêgo
Texto do artigo · p. 20 – 1.º Vice-Presidente do CJ, Bertino Alberto – 2.º Vice-Presidente do CJ, Iracema Casimiro – Conselheira, Moisés Machaieie – Conselheiro; Samito Basílio Nhabangue – Conselheiro; Zacarias Zinocacassa – Conselheiro, Alfredo Cumbana – Conselheiro e Secretário, Momade Aboo Bacar – Conselheiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas sob NUEL 105041634, denominada Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Eusébio Américo Hilário, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade unipessoal adopta a denominação Njuma Tecnologias ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Vila Sede do Distrito de Mueda, Bairro Ntandedi, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) Prestação de serviços da papelaria, venda de materiais escolares, de escritório, material de higiene, aluguer de veículos automóveis, gráfica estampagem e bordados de camisetes, serigrafia:
  13. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços e fornecimento, manutenção, reparação e montagem de computadores e meios frios;
  14. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços em diversas áreas; fornecimento de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral de outros bens e serviços e fornecimento de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio, Eusébio Américo Hilário, equivalente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Eusébio Américo Hilário, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Pemba, 20 de Fevereiro. ― A Técnica, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 20: Ordem dos Advogados de Moçambique
  38. Texto do artigo, página 20: Conselho Jurisdicional Deliberação n.º 01/PLCJ/2025
  39. Texto do artigo, página 20: O Conselho Jurisdicional, reunido em Sessão Plenária de 3 de Abril de 2025, na sequência da renúncia ao cargo de Conselheiro pelo Dr. Pascoal Justino Bié, advogado, com Carteira Profissional n.º 1096, deliberou, nos termos do artigo 23/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, em eleger Dr. Luís Alfredo Manjate, advogado, com carteira profissional n.º 1635, para integrar o órgão e exercer o cargo de conselheiro. Na sequência disso, atendendo a necessidade de recomposição das secções, o Conselho Jurisdicional deliberou em transferir Dr. Zacarias Filipe Zinocacassa da 2.ª Secção para a 3.ª Secção, na qual passará assumir a função de presidente (da 3.ª Secção) e, inerente à essa função, a qualidade de 3.º Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional. Por sua v e z , D r . Luís Alfredo Manjate integrará a
  40. Texto do artigo, página 20: 2.ª Secção, assumindo o cargo de conselheiro.
  41. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte, todos os processos que haviam sido distribuídos ao Dr. Pascoal Justino Bié são redistribuídos ao Dr. Zacarias Filipe Zinocacassa e todos os processos que haviam sido distribuídos a este último são redistribuídos ao Dr. Luís Alfredo Manjate.
  42. Texto do artigo, página 20: Por uma advocacia ética, de qualidade e moderna, ao serviço da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2025. ― Os Membros do Conselho Jurisdicional: Ermenegildo Guilaze – Presidente do CJ, Moreira Rêgo
  44. Texto do artigo, página 20: – 1.º Vice-Presidente do CJ, Bertino Alberto – 2.º Vice-Presidente do CJ, Iracema Casimiro – Conselheira, Moisés Machaieie – Conselheiro; Samito Basílio Nhabangue – Conselheiro; Zacarias Zinocacassa – Conselheiro, Alfredo Cumbana – Conselheiro e Secretário, Momade Aboo Bacar – Conselheiro.
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