Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ramos Trans Company, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi registado sob NUEL 101818098, a sociedade Ramos Trans Company, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 16 de Agosto de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
- Texto do artigo, página 25: Aos oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas 10 horas reuniu-se, na sua sede social Bairro Cimento, Avenida Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Ramos Trans Company, Limitada, sociedade unipessoal, estando presente o sócio Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669310J, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 25: Ponto um: Mudança da designação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 25: Ponto dois: Aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão, o sócio Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou os presentes, usando da palavra, deu a
- Texto do artigo, página 25: conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados onde o sócio manifestou interesse de mudar da designação de sociedade unipessoal, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), para 100.000,00MT (cem mil meticais) que muda o artigo quarto que fica com a redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes: Edrnilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010066931 OJ, emitido a 1 de Abril de 2021, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, Cidade de Quelimane, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social. com Número Único de Identificação Tributária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem com a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.