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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Renco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta e um dias de Março de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela n.º MPB/2013/202/4957, Bairro de Alto Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 100092204, detido pelos sócios Renco Valore S.P.A detentor de 242.500,00MT e Agro Industria de Cabo Delgado, Limitada
- Texto do artigo, página 26: detentora de 7.500,00MT, que se reuniram para deliberar sobre cessão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, a sócia Agro Industria de Cabo Delgado, Limitada, por não lhe convier continuar na sociedade dividiu e cedeu a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Renco Group, S.P.A, com a quota de 2.174,75MT e Renco Valore S.P.A com a quota de 5.325,25MT. Nestes termos ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Renco Group, S.P.A, com a quota de 2.174,75MT (dois mil e cento e setenta e quatro meticais e setenta e cinco centavos), correspondente a 0,8699%.
- Número ou marcador, página 26: b) Renco Valore S.P.A, com a quota de 247.825,25MT (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco mil e vinte e cinco centavos), correspondente a 99,1301%.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 21 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
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