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Texto do artigo · p. 26 Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046715, a cargo de Hermínia
Texto do artigo · p. 26 Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ramiz Salim Bijuda, casado, natural de Porbandar, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Central, Rua de Tete, portador do Passaporte n.º U8293466, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pelo Governo de Ahmedabad-Índia, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País e que se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na N13, Bairro de Natikiri, perto ao Montes Nairucu, Província de Nampula e tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, .N.E; d)fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social da quota do sócio Ramiz Salim Bijuda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ramiz Salim Bijuda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 6 de Maio de 2025. ― A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046715, a cargo de Hermínia
  3. Texto do artigo, página 26: Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ramiz Salim Bijuda, casado, natural de Porbandar, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Central, Rua de Tete, portador do Passaporte n.º U8293466, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pelo Governo de Ahmedabad-Índia, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Rootbridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País e que se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na N13, Bairro de Natikiri, perto ao Montes Nairucu, Província de Nampula e tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
  14. Número ou marcador, página 26: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, .N.E; d)fornecimento de outros bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços em diversas áreas.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social da quota do sócio Ramiz Salim Bijuda.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ramiz Salim Bijuda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Texto do artigo, página 26: Nampula, 6 de Maio de 2025. ― A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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