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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: S-I Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037598, denominada S-I Serviços, Limitada, pelos sócios Ivoldio Gapar Domingos e Siabra António da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação S-I Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, com fins lucrativos, regida pela legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, Av. Estrada ANE-
- Texto do artigo, página 28: Chuiba, podendo transferi-la para qualquer outro local no território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) consultoria: i. agro-negócios e empreendedorismo; ii. estudos ambientais; iii. segurança alimentar e nutrição; iv. educação financeira; v. água e saneamento.
- Número ou marcador, página 28: b) serviços operacionais e comerciais: i. manuseamento e transporte de carga (estiva e logística); ii. venda de materiais de construção e outros bens; iii. aluguer de viaturas; ivcomércio geral de bens e serviços; v. catering.
- Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de kits específicos (higiene, abrigo e cozinha).
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e repartição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, e é dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Ivoldio Gapar Domingos: com 50% do capital social, correspondendo a 20.000,00MT;
- Número ou marcador, página 28: b) Siabra António da Silva: com 50% do capital social, correspondendo a 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada:
- Número ou marcador, página 28: a) a ambos os sócios conjuntamente; ou
- Número ou marcador, página 28: b) a um dos sócios, por deliberação da assembleia geral; ou
- Número ou marcador, página 28: c) a terceiros, conforme decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador, ou administradores terão amplos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeados Ivoldio Gaspar Domingos e Siabra António da Silva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os administradores são nomeados pela assembleia geral por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser representada pela assinatura de um dos administradores, conforme decisão interna.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na legislação vigente, seguindo o procedimento legal para liquidação.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 26 de Novembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
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