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Texto do artigo · p. 27 S-I Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037598, denominada S-I Serviços, Limitada, pelos sócios Ivoldio Gapar Domingos e Siabra António da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação S-I Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, com fins lucrativos, regida pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, Av. Estrada ANE-
Texto do artigo · p. 28 Chuiba, podendo transferi-la para qualquer outro local no território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) consultoria: i. agro-negócios e empreendedorismo; ii. estudos ambientais; iii. segurança alimentar e nutrição; iv. educação financeira; v. água e saneamento.
Número ou marcador · p. 28 b) serviços operacionais e comerciais: i. manuseamento e transporte de carga (estiva e logística); ii. venda de materiais de construção e outros bens; iii. aluguer de viaturas; ivcomércio geral de bens e serviços; v. catering.
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de kits específicos (higiene, abrigo e cozinha).
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e repartição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, e é dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Ivoldio Gapar Domingos: com 50% do capital social, correspondendo a 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 28 b) Siabra António da Silva: com 50% do capital social, correspondendo a 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada:
Número ou marcador · p. 28 a) a ambos os sócios conjuntamente; ou
Número ou marcador · p. 28 b) a um dos sócios, por deliberação da assembleia geral; ou
Número ou marcador · p. 28 c) a terceiros, conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador, ou administradores terão amplos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde já nomeados Ivoldio Gaspar Domingos e Siabra António da Silva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os administradores são nomeados pela assembleia geral por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser representada pela assinatura de um dos administradores, conforme decisão interna.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na legislação vigente, seguindo o procedimento legal para liquidação.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 26 de Novembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: S-I Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037598, denominada S-I Serviços, Limitada, pelos sócios Ivoldio Gapar Domingos e Siabra António da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação S-I Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, com fins lucrativos, regida pela legislação moçambicana em vigor.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, Av. Estrada ANE-
  10. Texto do artigo, página 28: Chuiba, podendo transferi-la para qualquer outro local no território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação, dentro ou fora do país.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 28: a) consultoria: i. agro-negócios e empreendedorismo; ii. estudos ambientais; iii. segurança alimentar e nutrição; iv. educação financeira; v. água e saneamento.
  19. Número ou marcador, página 28: b) serviços operacionais e comerciais: i. manuseamento e transporte de carga (estiva e logística); ii. venda de materiais de construção e outros bens; iii. aluguer de viaturas; ivcomércio geral de bens e serviços; v. catering.
  20. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de kits específicos (higiene, abrigo e cozinha).
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social e repartição)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, e é dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Ivoldio Gapar Domingos: com 50% do capital social, correspondendo a 20.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Siabra António da Silva: com 50% do capital social, correspondendo a 20.000,00MT.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada:
  32. Número ou marcador, página 28: a) a ambos os sócios conjuntamente; ou
  33. Número ou marcador, página 28: b) a um dos sócios, por deliberação da assembleia geral; ou
  34. Número ou marcador, página 28: c) a terceiros, conforme decisão da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador, ou administradores terão amplos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeados Ivoldio Gaspar Domingos e Siabra António da Silva.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Nomeação e mandato)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) Os administradores são nomeados pela assembleia geral por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser representada pela assinatura de um dos administradores, conforme decisão interna.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos na legislação vigente, seguindo o procedimento legal para liquidação.
  44. Texto do artigo, página 28: Pemba, 26 de Novembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
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