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- Texto do artigo, página 28: Terra-Água-Céu, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 14 de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Terra-Água-Céu, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027299, procedeu a cessão da integralidade da quota da sócia Amaya Stephanie Hiatt, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento que cedeu à sociedade; a divisão e cessão de uma parta da quota do sócio Marcus Silva Trerup, com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento que cedeu ao sócio Lorien Holley, e unificação das quotas do sócio Lorien Holley.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão e unificação de quotas acima referida, altera-se o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: c) a sociedade que detém sua própria quota, com valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do seu próprio capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) .... Em tudo que não foi expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 28: continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
- Texto do artigo, página 28: Inhambane, 14 de Abril de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
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