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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: TRINITY – Companhia de Micro-Seguros, SA.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041689, uma entidade denominada TRINITY – Companhia de MicroSeguros, SA.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação TRINITY – Companhia de Micro-Seguros, SA. abreviadamente designada Trinity SA.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede em Maputo, Rua da Imprensa 256, Prédio 33 Andares, Sobre Loja, podendo ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a exercício da universalidade dos actos permitidos a microseguradoras nos ramos vida e não vida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por 10.000,00MT (dez mil) acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Espécie e representação das acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções serão nominativas e representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem e mil acções assinadas por pelo menos dois administradores e autenticadas com o selo branco da sociedade, se o houver.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante autorização do Conselho de Administração, com prévio parecer favorável do conselho scal e mediante solicitação do interessado ou interessados.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral pode também deliberar a conversão das acções nominativas em acções ao portador e vice-versa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos e limites legais, nas condições que forem acordadas por deliberação conjunta e unânime da Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Alienação e cessão de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sempre condicionada a aprovação do regulador, a transmissão, total ou parcial, de acções, é feita observando-se o exercício do direito de preferência da sociedade, e, caso a sociedade não o exerça, os accionistas poderão fazê-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções serão ser transmitidas a terceiros nos termos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 29: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição financeira, até a data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal podem participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de co-propriedade de acções, só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, pode participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano dentro dos três meses subsequentes ao termo de cada exercício,
- Texto do artigo, página 30: e é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa do local, da data e hora bem como dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 30: nove) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dez) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando 80 % do total do capital social, sem prejuízo do número seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Onze) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessária a aprovação de 80 % do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada por uma Direcção Executiva composta por três a cinco directores, eleitos em Assembleia Geral que também elege entre eles o director-geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Direcção Executiva exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 30: a) orientar e gerir todos os negócios sociais incluindo a contratação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 30: b) a aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 30: c) desenvolver as actividades comerciais e as operações de microsseguros autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
- Número ou marcador, página 30: d) propor o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) emitir parecer prévio sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) movimentar contas bancárias, depositar, levantar e endossar cheques, aceitar e endossar letras, livranças,
- Texto do artigo, página 30: cheques e extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 30: g) nomear e demitir chefes de departamento fixando- lhes as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada por duas das três assinaturas assinaturas conjuntas dos três directores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Fiscal Único deverá ser eleito na Assembleia Geral Ordinária, devendo manterse em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todos os factos relevantes submetidos à apreciação do Fiscal Único no exercício das suas funções, e respectivas opiniões deverão ser registadas no respectivo livro de actas, e assinadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas, advogado, ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 30: Sete) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 30: Nove) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Dez) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Direccção Executiva contratará mediante aprovação dos accionistas uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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