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Texto do artigo · p. 31 Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047368, uma entidade denominada Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, por Marito Mesquita Muterua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, nascido a treze de Janeiro de mil e novecentos e noventa e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010185508787B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, KaMpfumo, Rua C, Casa n.º 209.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Zona do Triunfo Novo, Rua dos Cavalos, Casa 554, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento, comercialização, licenciamento e operação de produtos e plataformas digitais, destinadas tanto ao mercado de consumo quanto a empresas, incluindo softwares, aplicações e serviços online. Além disso, a sociedade prestará serviços de consultoria em tecnologia, inovação, transformação digital, análise de dados e outras actividades correlatas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Marito Mesquita Muterua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer à sociedade o suprimento de que ela carecer, nos termos e condições fixados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 32 único, Marito Mesquita Muterua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047368, uma entidade denominada Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, por Marito Mesquita Muterua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, nascido a treze de Janeiro de mil e novecentos e noventa e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010185508787B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, KaMpfumo, Rua C, Casa n.º 209.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Zeverna ― Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Zona do Triunfo Novo, Rua dos Cavalos, Casa 554, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento, comercialização, licenciamento e operação de produtos e plataformas digitais, destinadas tanto ao mercado de consumo quanto a empresas, incluindo softwares, aplicações e serviços online. Além disso, a sociedade prestará serviços de consultoria em tecnologia, inovação, transformação digital, análise de dados e outras actividades correlatas.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Marito Mesquita Muterua.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Suplementos)
  26. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, o sócio fazer à sociedade o suprimento de que ela carecer, nos termos e condições fixados pelo conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  36. Texto do artigo, página 32: único, Marito Mesquita Muterua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Maio de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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