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- Texto do artigo, página 3: Álvaro Oficina Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105037170, denominada Álvaro Oficina Auto, Limitada, pelos sócios Jaime Muamudo e Álvaro Ermósio Justo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Álvaro Oficina Auto, sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do IMAP, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência será contada a partir da data de assinatura do respectivo contrato de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 3: a) reparação, bate chapa, pintura, venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: b) serralheira, electricidade mecânica auto;
- Número ou marcador, página 3: c) transporte de passageiros, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) promover e desenvolver actividades de consultoria e programação mecânica, difusão de técnicas através de formação e prestação de serviços de mecânica auto nas comunidades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas subsidiárias ou complementares que achar necessárias e convenientes desde que sejam autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma: 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Ermosio Justo e 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Muamudo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Jaime Muamudo, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos ou outra pessoa a ser indicada em assembleia geral, que de igual modo terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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