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Texto do artigo · p. 3 Álvaro Oficina Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105037170, denominada Álvaro Oficina Auto, Limitada, pelos sócios Jaime Muamudo e Álvaro Ermósio Justo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Álvaro Oficina Auto, sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 3 responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do IMAP, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua vigência será contada a partir da data de assinatura do respectivo contrato de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 3 a) reparação, bate chapa, pintura, venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 b) serralheira, electricidade mecânica auto;
Número ou marcador · p. 3 c) transporte de passageiros, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 d) promover e desenvolver actividades de consultoria e programação mecânica, difusão de técnicas através de formação e prestação de serviços de mecânica auto nas comunidades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas subsidiárias ou complementares que achar necessárias e convenientes desde que sejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma: 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Ermosio Justo e 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Muamudo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Jaime Muamudo, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos ou outra pessoa a ser indicada em assembleia geral, que de igual modo terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 20 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Álvaro Oficina Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105037170, denominada Álvaro Oficina Auto, Limitada, pelos sócios Jaime Muamudo e Álvaro Ermósio Justo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Álvaro Oficina Auto, sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do IMAP, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência será contada a partir da data de assinatura do respectivo contrato de constituição da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 3: a) reparação, bate chapa, pintura, venda de acessórios de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 3: b) serralheira, electricidade mecânica auto;
  17. Número ou marcador, página 3: c) transporte de passageiros, bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 3: d) promover e desenvolver actividades de consultoria e programação mecânica, difusão de técnicas através de formação e prestação de serviços de mecânica auto nas comunidades.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas subsidiárias ou complementares que achar necessárias e convenientes desde que sejam autorizadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma: 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Ermosio Justo e 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Muamudo.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Jaime Muamudo, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos ou outra pessoa a ser indicada em assembleia geral, que de igual modo terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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