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Texto do artigo · p. 32 Zhida Automobile Repair Co., Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105045674, denominada Zhida Automobile Repair Co., Limitada, pelos sócios Lu Xiaozheng, Xiang Jianwen e Shen Cheng, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Zhida Automobile Repair Co., Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) manutenção e reparação de mecânica;
Número ou marcador · p. 32 b) manutenção e reparação de electricidade;
Número ou marcador · p. 32 c) reparação de órgãos de veículos;
Número ou marcador · p. 32 d) bate-chapa, pintura, estofaria e polimento;
Número ou marcador · p. 32 e) tratamento anti-ferrugem;
Número ou marcador · p. 32 f) reparação de sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 32 g) reparação de pneumáticos;
Número ou marcador · p. 32 h) reparação de escape;
Número ou marcador · p. 32 i) outros serviços de manutenção e reparação de veículos com ou sem motor;
Número ou marcador · p. 32 j) estação de serviços de lavagem, lubrificação e parafinação;
Número ou marcador · p. 32 k) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 l) aluguer de viatura com ou sem motorista.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 32 a)Lu Xiaozheng, titular de uma quota com o valor nominal de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), equivalente a 46% (quarenta e seis por cento) do capital social; b)Xiang Jianwen, titular de uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Shen Cheng, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência serão exercidos por Lu Xiaozheng, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para obrigar a sociedade em todo e quaisquer actos, é requerida a assinatura principal do administrador Lu Xiaozheng e de um dos representantes da sociedade, seja Xiang Jianwen ou Shen Cheng, previsto nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador/gerente ou qualquer outro colaborador devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 17 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zhida Automobile Repair Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105045674, denominada Zhida Automobile Repair Co., Limitada, pelos sócios Lu Xiaozheng, Xiang Jianwen e Shen Cheng, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Zhida Automobile Repair Co., Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) manutenção e reparação de mecânica;
  15. Número ou marcador, página 32: b) manutenção e reparação de electricidade;
  16. Número ou marcador, página 32: c) reparação de órgãos de veículos;
  17. Número ou marcador, página 32: d) bate-chapa, pintura, estofaria e polimento;
  18. Número ou marcador, página 32: e) tratamento anti-ferrugem;
  19. Número ou marcador, página 32: f) reparação de sistema de refrigeração;
  20. Número ou marcador, página 32: g) reparação de pneumáticos;
  21. Número ou marcador, página 32: h) reparação de escape;
  22. Número ou marcador, página 32: i) outros serviços de manutenção e reparação de veículos com ou sem motor;
  23. Número ou marcador, página 32: j) estação de serviços de lavagem, lubrificação e parafinação;
  24. Número ou marcador, página 32: k) comércio de veículos automóveis;
  25. Número ou marcador, página 32: l) aluguer de viatura com ou sem motorista.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, assim distribuído:
  30. Texto do artigo, página 32: a)Lu Xiaozheng, titular de uma quota com o valor nominal de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), equivalente a 46% (quarenta e seis por cento) do capital social; b)Xiang Jianwen, titular de uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 32: c) Shen Cheng, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência serão exercidos por Lu Xiaozheng, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) Para obrigar a sociedade em todo e quaisquer actos, é requerida a assinatura principal do administrador Lu Xiaozheng e de um dos representantes da sociedade, seja Xiang Jianwen ou Shen Cheng, previsto nos termos do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador/gerente ou qualquer outro colaborador devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 33: Pemba, 17 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
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