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Texto do artigo · p. 33 3A, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105046183, denominada 3A, Limitada, pelo sócio Abidarre Alide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal adopta a denominação 3A (Abidarre Alide Amade), Limitada e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua 16, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, por simples deliberação da assembleia, autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A 3A, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal o exercício de actividades de prestações de serviços de consultorias, transporte, logística e imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade unipessoal poderá efectuar representação comercial de sociedades no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade unipessoal poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota de 100% detida pelo sócio Abidarre Alide.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota, alteradas em quaisquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio Abidarre Alide, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade unipessoal será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade unipessoal em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade unipessoal não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a sociedade for liquidada o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades unipessoais no País.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: 3A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105046183, denominada 3A, Limitada, pelo sócio Abidarre Alide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação 3A (Abidarre Alide Amade), Limitada e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua 16, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, por simples deliberação da assembleia, autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A 3A, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal o exercício de actividades de prestações de serviços de consultorias, transporte, logística e imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade unipessoal poderá efectuar representação comercial de sociedades no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade unipessoal poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota de 100% detida pelo sócio Abidarre Alide.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota, alteradas em quaisquer dos casos o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio Abidarre Alide, na qualidade de administrador.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade unipessoal será obrigada pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade unipessoal em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade unipessoal não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) Se a sociedade for liquidada o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais e casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades unipessoais no País.
  38. Texto do artigo, página 33: Pemba, 25 de Abril de 2025. ― A Técnica, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 34: INM
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