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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ancora Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 10503888, denominada Ancora Construções, Limitada, pelos sócios Atanásio Francisco Guilherme e Oficio Bernardo Darice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como sua denominação Ancora Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividade: construção civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Atanásio Francisco Guilherme, com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Oficio Bernardo Darice, com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) O sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São indicados Atanásio Francisco Guilherme e Oficio Bernardo Darice, como sócias-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete os sócios Atanásio Francisco Guilherme e Oficio Bernardo Darice, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 27 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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