Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico (AMJAN)
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Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico (AMJAN)
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- Texto do artigo, página 4: Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico (AMJAN)
- Texto do artigo, página 4: denominada Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico, (AMJAN), com sede na comunidade de Namagico, Localidade de Ravia, Posto Administrativo de Meluco - Sede, Distrito de Meluco, com os seguintes membros: Tobias Simão, Gemerinda Damião, Rachide Nordino Escova, Carlitos Moisés, Ferreira Bartolomeu, Manuel Raimundo Samoto, Damião Pinasse, Ana Mussa, Feliciano Pius Raja, Francisco Bernardo, Xavier Augusto Selemane, Ancha Rajabo, Adriano João, Saíde Cornélio Aquica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: É constituída uma associação que adopta a denominação Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico, abreviadamente designado por AMJAN, que se rege pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativas, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura em pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem a sua sede na Comunidade de Namagico, Localidade de Ravia, Posto Administrativo de Meluco - Sede, Distrito de Meluco, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro ou fora do território da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) executar uma mineração artesanal colectiva e devidamente organizada, melhoria de técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: b) diminuir o desemprego através da angariação de cada vez mais membro;
- Número ou marcador, página 4: c) melhorar as condições de vida dos mineradores associados;
- Número ou marcador, página 4: d) possibilitar a angariação de apoios técnicos e financeiros para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação, todos cidadãos nacionais, maiores de dezoito (18) anos, que voluntariamente se propões a dedicar-se a exploração artesanal de ouro, aceitar a legislação mineira moçambicana e se conformar com os seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da Associação de Mineira de Namagico é pessoal e intransmissível, não obstando qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro membro, em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos directivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, com mandato de cinco (5) anos renováveis somente uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será convocada pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar os membros Beneméritos e Honorários sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar o plano de actividade bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar as linhas e politicas, sobre emendas orientadoras, que permitem a Associação alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar o relatório da actividade do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos a criar para o bem dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração da associação, composta por cinco (5) membros, nomeadamente um (1) presidente, um (1) vice presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro e um (1) conselheiro, com mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção será dirigido por um presidente a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação, o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cujas competências serão objecto de um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O director executivo será um convidado permanente nas sessões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) representar a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) nomear, demitir, o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessários recrutar;
- Número ou marcador, página 5: c) administrar e gerir os fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 5: f) preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: h) submeter à deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusiva competência de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um (1) presidente, um (1) secretário e um (1) Vogal, com um mandato de cinco (5) anos, renováveis até ao máximo de dois (2) mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a correctautilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocatória da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) jóia, quotas e outras receitas provenientes, das diversas actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: c) os bens circulantes e automóveis adquiridos para o pleno funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Mineira de Jovens e Amigos de Namagico só será dissolvida nos termos e casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento da Assembleia Geral que por sua vez, decidirá o destino do património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões/conflitos)
- Texto do artigo, página 5: A resolução de conflitos será feita extrajudicialmente, ou judicialmente com preferência da via extrajudicial.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 28 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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