Associação Movimento Solidário

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Texto do artigo · p. 5 Associação Movimento Solidário
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma associação, sob NUEL 105027433, denominada Associação Movimento Solidário, com os seguintes membros fundadores: Amélia Antunes, Badrudina Abdurahamane Ussene, Bernardete Faustino Pereira, Maria Juma Arone, Paulo Domingo Paulo Mulovola, Paulino Albino Jacinto Nhusse, Maria Luisa Jonito, Auzai Zaida Antunes, Aramussone Marcelino Mahoua e Aguiar Eugénio Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, âmbito, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Movimento Solidário designado (MS) é uma associação juvenil, sem fins lucrativos criada por activistas sociais e académicos que trabalham em diferentes organizações e universidades em Moçambique, baseado nos princípios morais, cívicos, sociais, éticos, e justiça, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislações aplicáveis em Moçambique. O movimento solidário é de âmbito provincial, tem a sua sede no Distrito de Montepuez, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Movimento Solidário é constituído por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Movimento Solidário pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) fortalecer as comunidades, através da promoção do desenvolvimento das comunidades rurais e urbanas, uso racional dos recursos naturais na promoção do desenvolvimento nas componentes: educação inclusiva, cultura, cidadania activa, advocacia, saúde e bem-estar social da pessoa humana; participar no combate a Tuberculose, Malária e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 5 b) participar na realização de actividades de ajuda humanitária, formação e pesquisa em saúde; promover, incentivar e apoiar programas de saúde pública;
Número ou marcador · p. 5 c) encorajar o autofinanciamento com vista aos donativos e ajuda as comunidades vítimas de insurgências e calamidades naturais;
Texto do artigo · p. 6 prosseguir os seus objectivos nos domínios cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o território nacional; criar mecanismos e meios de redução, riscos de contracção e contaminação de doenças;
Número ou marcador · p. 6 d) promover e salvaguardar os direitos sexuais e reprodutivos; promover o combate a uniões prematuras; realizar acções no âmbito da nãoViolência Baseada no Género (VBG);
Número ou marcador · p. 6 e) promover a defesa dos direitos humanos; capacitar e dar formações às mulheres e raparigas em matérias de empreendedorismo como forma do empoderamento económico;
Número ou marcador · p. 6 f) promover a segurança alimentar e nutricional e criar métodos de obtenção da dieta equilibrada; promover e capacitar a população para a produção, processamento e comercialização agro-pecuária para o auto-sustento e dinamização da economia, como forma de se evitar a dependência económica;
Número ou marcador · p. 6 g) promover a participação e liderança dos jovens e mulheres nos processos de paz, segurança e recuperação;
Número ou marcador · p. 6 h) implementar actividades de desenvolvimento de capacidade, geração de renda na cadeia de valor: de agricultura, avicultura, horticultura, piscicultura, aquacultura, promoção de pequenos negócios e ligação de mercados, inclusão das mulheres em processos de tomada de decisão, poupança e crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 6 i) promover a governação inclusiva incluindo diversidade, democracia, e estado de direito, promover a igualdade de género e empoderamento de mulheres e meninas; fornecer treinamentos de orientação vocacional, certificação dos cursos promovidos, prestação de serviços (consultoria, social, técnica, científica, informáticos);
Número ou marcador · p. 6 j) realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de dois
Texto do artigo · p. 6 (2) anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 2 anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarde os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição, competências e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pelo presidente, vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral: deliberar sobre a alteração dos estatutos; deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; deliberar sobre a extinção da associação; traçar os programas de acção da associação; admitir os membros da associação; deliberar sobre a perda da qualidade de membro; eleger os titulares dos órgãos sociais; elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação; convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quanto ao funcionamento a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos; a Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As demais competências e funcionamento serão regulados de acordo com o regulamento interno da associação e na lei civil moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição, funcionamento e competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por: um presidente; um vice-presidente; um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quanto ao funcionamento, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Quanto às competências do Conselho de Direcção cinge-se no seguinte: garantir a realização dos objectivos da Associação; cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; gerir e administrar a associação; bem como representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição, funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e uma vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quanto ao funcionamento o Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quanto à competência elenca-se: fiscalizar as actividades da Associação; verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da vigência e omissões
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 13 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Movimento Solidário
  2. Texto do artigo, página 5: de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma associação, sob NUEL 105027433, denominada Associação Movimento Solidário, com os seguintes membros fundadores: Amélia Antunes, Badrudina Abdurahamane Ussene, Bernardete Faustino Pereira, Maria Juma Arone, Paulo Domingo Paulo Mulovola, Paulino Albino Jacinto Nhusse, Maria Luisa Jonito, Auzai Zaida Antunes, Aramussone Marcelino Mahoua e Aguiar Eugénio Jaime, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação, âmbito, natureza, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Movimento Solidário designado (MS) é uma associação juvenil, sem fins lucrativos criada por activistas sociais e académicos que trabalham em diferentes organizações e universidades em Moçambique, baseado nos princípios morais, cívicos, sociais, éticos, e justiça, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislações aplicáveis em Moçambique. O movimento solidário é de âmbito provincial, tem a sua sede no Distrito de Montepuez, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) O Movimento Solidário é constituído por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: Três) O Movimento Solidário pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: São objectivos da Associação os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 5: a) fortalecer as comunidades, através da promoção do desenvolvimento das comunidades rurais e urbanas, uso racional dos recursos naturais na promoção do desenvolvimento nas componentes: educação inclusiva, cultura, cidadania activa, advocacia, saúde e bem-estar social da pessoa humana; participar no combate a Tuberculose, Malária e HIV/SIDA;
  14. Número ou marcador, página 5: b) participar na realização de actividades de ajuda humanitária, formação e pesquisa em saúde; promover, incentivar e apoiar programas de saúde pública;
  15. Número ou marcador, página 5: c) encorajar o autofinanciamento com vista aos donativos e ajuda as comunidades vítimas de insurgências e calamidades naturais;
  16. Texto do artigo, página 6: prosseguir os seus objectivos nos domínios cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o território nacional; criar mecanismos e meios de redução, riscos de contracção e contaminação de doenças;
  17. Número ou marcador, página 6: d) promover e salvaguardar os direitos sexuais e reprodutivos; promover o combate a uniões prematuras; realizar acções no âmbito da nãoViolência Baseada no Género (VBG);
  18. Número ou marcador, página 6: e) promover a defesa dos direitos humanos; capacitar e dar formações às mulheres e raparigas em matérias de empreendedorismo como forma do empoderamento económico;
  19. Número ou marcador, página 6: f) promover a segurança alimentar e nutricional e criar métodos de obtenção da dieta equilibrada; promover e capacitar a população para a produção, processamento e comercialização agro-pecuária para o auto-sustento e dinamização da economia, como forma de se evitar a dependência económica;
  20. Número ou marcador, página 6: g) promover a participação e liderança dos jovens e mulheres nos processos de paz, segurança e recuperação;
  21. Número ou marcador, página 6: h) implementar actividades de desenvolvimento de capacidade, geração de renda na cadeia de valor: de agricultura, avicultura, horticultura, piscicultura, aquacultura, promoção de pequenos negócios e ligação de mercados, inclusão das mulheres em processos de tomada de decisão, poupança e crédito rotativo;
  22. Número ou marcador, página 6: i) promover a governação inclusiva incluindo diversidade, democracia, e estado de direito, promover a igualdade de género e empoderamento de mulheres e meninas; fornecer treinamentos de orientação vocacional, certificação dos cursos promovidos, prestação de serviços (consultoria, social, técnica, científica, informáticos);
  23. Número ou marcador, página 6: j) realizar outras actividades afins desde que não contrariem os presentes estatutos e a legislação moçambicana.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação:
  29. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de dois
  33. Texto do artigo, página 6: (2) anos, renováveis apenas uma vez.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 2 anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarde os interesses da associação.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Composição, competências e funcionamento da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pelo presidente, vice-presidente, e um secretário.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral: deliberar sobre a alteração dos estatutos; deliberar sobre a aprovação do regulamento interno; deliberar sobre a extinção da associação; traçar os programas de acção da associação; admitir os membros da associação; deliberar sobre a perda da qualidade de membro; eleger os titulares dos órgãos sociais; elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação; convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) Quanto ao funcionamento a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos; a Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) As demais competências e funcionamento serão regulados de acordo com o regulamento interno da associação e na lei civil moçambicana.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 6: (Composição, funcionamento e competências do Conselho de Direcção)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por: um presidente; um vice-presidente; um secretário e um vogal.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto ao funcionamento, reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  46. Número ou marcador, página 6: Quatro) Quanto às competências do Conselho de Direcção cinge-se no seguinte: garantir a realização dos objectivos da Associação; cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; gerir e administrar a associação; bem como representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 6: (Composição, funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e uma vogal.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto ao funcionamento o Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) Quanto à competência elenca-se: fiscalizar as actividades da Associação; verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  52. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da vigência e omissões
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 6: (Vigência e omissões)
  55. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 6: Pemba, 13 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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