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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Auto Dumas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047468, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Dumas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Circulo, Bairro do Tsalala, 712/B. Podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) mecânica geral auto;
- Número ou marcador, página 7: b) bate-chapa & pintura e polimento de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: c) diagnóstico auto computarizado, programação de chaves e cópias;
- Número ou marcador, página 7: d) electricidade auto;
- Número ou marcador, página 7: e) venda de peças & acessórios auto, & venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 7: f) transporte, reboque e aluguer de máquinas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações conforme deliberaço dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Stélio Matavel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. 2.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Matavel.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegacao de puderes sera feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Matola, 15 de Maio de 2025. Conservadora, Ilegível.
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