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Texto do artigo · p. 6 Castanheira & Soares Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 6 dezasseis, da sociedade Castanheira & Soares Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100009242, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, e em consequência alteram os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social subscrito e realizado é de vinte e cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte e cinco milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Farida Ahmed, titular de uma quota no valor de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, a qua corresponde a cinquenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Rúben André Castanheira da Silva, titular de uma quota no valor de cinco milhões de meticais, a que corresponde vinte e dois vírgula cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Autentikensaio,S.A., titular de uma quota no valor de dois milhões oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a onze vírgula vinte e cinco porcento do capital social; d)Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, titular de uma quota no valor de dois milhões oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a onze vírgula vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Um)… Dois)… Três)… Quarto)… Cinco) A assembleia geral só funciona com todos os sócios presentes e as deliberações são tomadas por dois terços dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, cinco de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Castanheira & Soares Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 6: dezasseis, da sociedade Castanheira & Soares Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100009242, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, e em consequência alteram os artigos quarto e oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 6: Capital social
  6. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e realizado é de vinte e cinco milhões de meticais.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte e cinco milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 6: a) Farida Ahmed, titular de uma quota no valor de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, a qua corresponde a cinquenta e cinco porcento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Rúben André Castanheira da Silva, titular de uma quota no valor de cinco milhões de meticais, a que corresponde vinte e dois vírgula cinco porcento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Autentikensaio,S.A., titular de uma quota no valor de dois milhões oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a onze vírgula vinte e cinco porcento do capital social; d)Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, titular de uma quota no valor de dois milhões oitocentos e doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a onze vírgula vinte e cinco porcento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  13. Texto do artigo, página 6: Um)… Dois)… Três)… Quarto)… Cinco) A assembleia geral só funciona com todos os sócios presentes e as deliberações são tomadas por dois terços dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  14. Texto do artigo, página 6: Maputo, cinco de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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