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Texto do artigo · p. 7 Victória Tours & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezassete exarada a folhas sessenta e quatro á sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Victória Tours & Serviços, Limitada, e tem a sua sede sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão, número mil duzentos sessenta e seis, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviço na área de turismo e emissão de bilhetes de viagens.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de cento oitenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Silvano Fernando Chaúque, equivalente a trinta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Vanda da Glória Maurício Picane, equivalente a vinte e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Suzete Madalena António Sitoe, equivalente a vinte e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Vasta Titos Mula Simango, equivalente a vinte e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando.
Número ou marcador · p. 7 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
Número ou marcador · p. 7 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 7 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 7 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória
Texto do artigo · p. 8 à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer que seja a forma de votação,
Texto do artigo · p. 8 as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 8 da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Maputo, 23 de Maio de 2017. —A Técnica,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Victória Tours & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezassete exarada a folhas sessenta e quatro á sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Victória Tours & Serviços, Limitada, e tem a sua sede sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão, número mil duzentos sessenta e seis, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviço na área de turismo e emissão de bilhetes de viagens.
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de cento oitenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Silvano Fernando Chaúque, equivalente a trinta e um porcento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Vanda da Glória Maurício Picane, equivalente a vinte e três por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Suzete Madalena António Sitoe, equivalente a vinte e três por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cento trinta e oito mil meticais, pertencente a sócia Vasta Titos Mula Simango, equivalente a vinte e três por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 7: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando.
  34. Número ou marcador, página 7: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  36. Número ou marcador, página 7: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  37. Número ou marcador, página 7: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 7: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: (Mesa da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e por um secretário.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da mesa assim o decida.
  50. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória
  51. Texto do artigo, página 8: à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer que seja a forma de votação,
  56. Texto do artigo, página 8: as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Forma de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura de dois administradores;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Exercício, contas e resultados)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  67. Texto do artigo, página 8: da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 23 de Maio de 2017. —A Técnica,
  75. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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