Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Accretio Business Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865653, uma entidade denominada Accretio Business Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Catija Omar Miá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368075Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015 e válido até 21 de Agosto de 2020, residente na Avenida Maguiguana n.º 2265, primeiro andar, flat 01, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Caniza Fátima Chamossadine da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100224830B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2020, residente na Avenida de Maguiguana n.º 1228, segundo andar, flat 3, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Mussá Usman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315472J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Julho de 2010, com validade vitalícia, residente na Avenida de Maguiguana n.º 1228, segundo andar, flat 3, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. NIC Invest, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100438305, neste acto representada pelo senhor Abdul Hafiz Abdul Carimo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Accretio Business Consultants, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Dabula Nkumbula n.º 53, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais de direito privado, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de assistência e patrocínio jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação como sócia de responsabilidade limitada noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Catija Omar Miá, uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Caniza Fátima Chamossadine da Conceição, uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Mussá Usman, uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) NIC Invest, Limitada, uma quota no valor de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, ficando acordado desde já que não serão devidos juros ou outras remunerações fixas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
- Texto do artigo, página 9: que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Caniza Fátima Chamossadine da Conceição, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.