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Texto do artigo · p. 9 Chavana Comercial, Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849755, uma entidade denominada Chavana Comercial, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limita.
Texto do artigo · p. 9 Vasco Valente Chavana, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020130241A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Vila Municipal da Manhiça. Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade passa a adoptar o nome de Chavana Comercial, Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como sede na Zona 9, EN1, Vila Municipal da Manhiça, província de Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 9 c) Reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Transporte terrestre de passageiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Transporte rodoviário de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 f) Venda e fornecimento de peças e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 9 g) Lavagens de carros e boutique;
Número ou marcador · p. 9 h) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 9 i) Venda de material de construção.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Vasco Valente Chavana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasco Valente Chavana.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço das actividades)
Texto do artigo · p. 10 O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse-á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Junho de 2017.—– O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Chavana Comercial, Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849755, uma entidade denominada Chavana Comercial, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limita.
  3. Texto do artigo, página 9: Vasco Valente Chavana, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020130241A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Vila Municipal da Manhiça. Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade passa a adoptar o nome de Chavana Comercial, Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limita.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como sede na Zona 9, EN1, Vila Municipal da Manhiça, província de Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Venda e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de serralharia;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Reparação de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Transporte terrestre de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Transporte rodoviário de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Venda e fornecimento de peças e acessórios de viatura;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Lavagens de carros e boutique;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Bate chapa e pintura;
  24. Número ou marcador, página 9: i) Venda de material de construção.
  25. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Vasco Valente Chavana.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  37. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vasco Valente Chavana.
  38. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
  42. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Balanço das actividades)
  45. Texto do artigo, página 10: O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse-á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  55. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Junho de 2017.—– O Técnico, Ilegível.
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