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Texto do artigo · p. 11 Selenis, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 39 a 42 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 23, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gest-Imo, Lda, com a sua sede na rua Xigutsa Fomento Matola, representada neste acto por Eduardo Gomes, na qualidade de gerente, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 110PT000101117M, emitido pelos Serviços de Migração da Matola, aos dez de Março de dois mil e dezassete e residente na rua Complexo Tidinha 240, na cidade da Matola Rio.
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Pamela Artur, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, e residente no 6.º bairro Esturro, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Selenis, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Selenis, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Maforga, distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)Produção de vinho e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Embalamentos de águas minerais e purificadas, vinagre, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 11 Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gest-Imo, Lda e Pamela Artur, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos os sócios que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e nove
Texto do artigo · p. 12 de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário
Texto do artigo · p. 12 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Selenis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 39 a 42 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 23, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gest-Imo, Lda, com a sua sede na rua Xigutsa Fomento Matola, representada neste acto por Eduardo Gomes, na qualidade de gerente, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 110PT000101117M, emitido pelos Serviços de Migração da Matola, aos dez de Março de dois mil e dezassete e residente na rua Complexo Tidinha 240, na cidade da Matola Rio.
  3. Texto do artigo, página 11: Segunda. Pamela Artur, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, e residente no 6.º bairro Esturro, na cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Selenis, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 11: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Selenis, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Maforga, distrito de Gondola, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Texto do artigo, página 11: a)Produção de vinho e bebidas alcoólicas;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Embalamentos de águas minerais e purificadas, vinagre, importação e exportação.
  23. Texto do artigo, página 11: Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 11: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gest-Imo, Lda e Pamela Artur, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos os sócios que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  52. Número ou marcador, página 12: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  53. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e nove
  62. Texto do artigo, página 12: de Maio de dois mil e dezassete. — O Notário
  63. Texto do artigo, página 12: A, Ilegível.
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