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Texto do artigo · p. 12 Jules Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e quatro verso e folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Julia Grob, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jules Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de forma ambulatória na área de administração e gerência de empresas, contabilidade, consultoria, marketing, logística, decoração e montagem de mobílias nas casas e escritórios, etc.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e\ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente a sócia Julia Grob.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento da sócia, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É permitida a sócia única fazer suprimentos a sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação
Texto do artigo · p. 12 integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início. Os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pela sócia. Fica desde já nomeada gerente Julia Grob.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente será responsável para a abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, liquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todas as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Jules Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e quatro verso e folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Julia Grob, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jules Consulting, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de forma ambulatória na área de administração e gerência de empresas, contabilidade, consultoria, marketing, logística, decoração e montagem de mobílias nas casas e escritórios, etc.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e\ ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente a sócia Julia Grob.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento da sócia, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) É permitida a sócia única fazer suprimentos a sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação
  26. Texto do artigo, página 12: integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início. Os mesmos não vencerão juros.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pela sócia. Fica desde já nomeada gerente Julia Grob.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente será responsável para a abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  33. Número ou marcador, página 12: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  36. Texto do artigo, página 12: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, liquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 12: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  38. Número ou marcador, página 12: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 12: Em todas as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  46. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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