Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Onyva Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 62 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 22, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Martinus Adrianus Johannes Ruijten, solteiro, maior, natural de Steenbergen-Paises Baixos, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 06NL00073075J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor Martinus Josefe Ruijten, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105280271Q, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
Texto do artigo · p. 13 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Onyva Consult, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, talhão n.º 1148, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria nas áreas:
Número ou marcador · p. 13 i) Investigação e inovação; ii) Pesquisas, estudo de base e analise de cadeiras de valores; iii) Elaboração de projectos desenvolvimento económico – social; iv)Monitorias e avaliação de empreas e de projectos;
Número ou marcador · p. 13 v) Elaboração de planos estratégicos e prevensões financeiros; vi) Due diligence e promoção de investimentos; vii) Gestão de projectos; viii) Assessorias interno na contabilidade e controle administrativo, e ix) Assistencia técnica nas áres de desenvolvimento de:
Texto do artigo · p. 13 x) Desenvolvimento empresarial; xi) Gestão de micro, pequenas e médias empresas; xii) Gestão, organização e logistica das ONGs; xiii) Facilitação e moderação de workshops e eventos secretariado.
Texto do artigo · p. 13 Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Martinus Adrianus Johannes Ruijten e última quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Martinus Josefe Ruijten, respectivamente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e quatro
Texto do artigo · p. 14 de Maio de dois mil e dezassete. — A Notária
Texto do artigo · p. 14 B, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Onyva Consult, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 62 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 22, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Martinus Adrianus Johannes Ruijten, solteiro, maior, natural de Steenbergen-Paises Baixos, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 06NL00073075J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor Martinus Josefe Ruijten, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105280271Q, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto.
  3. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
  4. Texto do artigo, página 13: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 13: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Onyva Consult, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, talhão n.º 1148, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria nas áreas:
  22. Número ou marcador, página 13: i) Investigação e inovação; ii) Pesquisas, estudo de base e analise de cadeiras de valores; iii) Elaboração de projectos desenvolvimento económico – social; iv)Monitorias e avaliação de empreas e de projectos;
  23. Número ou marcador, página 13: v) Elaboração de planos estratégicos e prevensões financeiros; vi) Due diligence e promoção de investimentos; vii) Gestão de projectos; viii) Assessorias interno na contabilidade e controle administrativo, e ix) Assistencia técnica nas áres de desenvolvimento de:
  24. Texto do artigo, página 13: x) Desenvolvimento empresarial; xi) Gestão de micro, pequenas e médias empresas; xii) Gestão, organização e logistica das ONGs; xiii) Facilitação e moderação de workshops e eventos secretariado.
  25. Texto do artigo, página 13: Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 13: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Martinus Adrianus Johannes Ruijten e última quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Martinus Josefe Ruijten, respectivamente
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  56. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e quatro
  65. Texto do artigo, página 14: de Maio de dois mil e dezassete. — A Notária
  66. Texto do artigo, página 14: B, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.