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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: A.A.U, Technical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 49 a 54 e seguintes
- Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diverso n.º 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Amós Alberto Ubisse, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB45912, emitido no dia 23 do mês de Dezembro do ano de 2012, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Chimoio, no bairro 2, rua da Zâmbia.
- Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma A.A.U. Technical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica e cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e assessoria técnica agrícola; b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agro-pecuária e de aquacultura;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
- Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
- Número ou marcador, página 15: f) Comercialização de fertilizantes e agro-químicos;
- Número ou marcador, página 15: g) Formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 15: h) Consultoria em áreas de ambiente, higiene, segurança e qualidade;
- Número ou marcador, página 15: i) Consultorias em implementação de sistemas de qualidade;
- Número ou marcador, página 15: j) Exploração turística, hotelaria, restauração, bar, discoteca;
- Número ou marcador, página 15: k) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 15: l) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 15: m) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 15: n) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
- Número ou marcador, página 15: o) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: p) Transportes de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 15: q) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
- Número ou marcador, página 15: r) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Amós Alberto Ubisse.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
- Número ou marcador, página 15: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 15: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 15: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 15: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, doze de Abril
- Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezassete. — O Notário C, Ilegível.
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