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- Texto do artigo, página 16: Combined Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863138, uma entidade denominada Combined Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Hill + Delamain (Zambia) Limited, uma sociedade constituída, organizada e existente ao abrigo das leis da Zâmbia, registada sob o número 119680004861, neste acto representada por Daniela de Carvalho, advogada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252008M, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 16: Karen Ann de Almeida, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00189930, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos em vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até vinte de Setembro de dois mil e vinte e seis, titular do NUIT 10878760.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada Combined Logistics, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100863138, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Combined Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na rua Gago Coutinho, Terminal de Carga – Aeroporto de Moçambique, porta doze, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades de agente transitário e desembaraço aduaneiro, bem como as actividades relacionadas com os serviços logísticos, tais como:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de trânsito internacional para importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviços de agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de frete – importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de transporte - local / doméstico e internacional;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de armazenagem, supervisão e exame;
- Número ou marcador, página 16: f) Serviços relativos à distribuição, entrega e transporte;
- Número ou marcador, página 16: g) Serviços relacionados com o desalfandegamento de mercadorias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas e pagas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, representando noventa por cento do capital social, pertencente à Hill + Delamain (Zambia) Limited; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representando dez por cento do capital social, pertencente à senhora Karen Ann de Almeida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros, sujeito à lei aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota comunicará, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, especificando a identificação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida notificação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade no prazo de quarenta e cinco dias, e os restantes sócios no prazo de quinze dias, deverão exercer o seu direito de preferência a contar da data da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, os administradores e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um
- Texto do artigo, página 17: presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem a esses cargos ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 17: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 17: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 17: a)Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 17: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Nomeação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 17: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da eociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 17: i) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 17: Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de quatro anos, que podem ser renováveis, ou até que renunciem, ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Texto do artigo, página 17: Os administradores terão poderes para gerir a sociedade e implementar o seu objecto social, contanto que esses poderes e capacidade não se encontrem exclusivamente reservado à assembleia geral em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores reúnem-se ordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões dos administradores serão convocadas por qualquer um dos administradores, por meio de carta, e-mail ou telefax, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data da reunião. As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio quando ambos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei aplicável ou por estes estatutos no momento da votação. Cada convocatória da reunião da administração deverá especificar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deverão ser elaboradas as actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e quaisquer outros factos relevantes. As actas serão assinadas por ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do fiscal único
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral nomeará um fiscal único, que será responsável pela monitorização financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Texto do artigo, página 17: Para além dos poderes previstos na lei, o fiscal único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá
- Texto do artigo, página 17: o direito de apresentar aos administradores ou à assembleia geral qualquer assunto para a sua consideração, bem como emitir sua recomendação sobre qualquer assunto, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das formas de obrigar
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Exercício)
- Texto do artigo, página 17: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e com quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 18: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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