Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA

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Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA

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Texto do artigo · p. 18 Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma associação com a denominação de Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA, adiante designada por (AFLTD).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A AFLTD tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 537.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Beneficiar o funcionário e os seus familiares em todas as regalias na sua morte e dar todo o apoio social que for necessitar; b)Disponibilizar a quantia correspondente ao custo de caixão por morte do seu cônjugue, filhos, mãe, pai, sogro, sogra.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 O AFLTD é constituído por funcionários públicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O pedido de admissão deve ser feito por requerimento dirigido ao Conselho da Direcção, para efeito de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Beneficiar de todas as regalias que a associação conceder por morte do seu associado;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar em todas as actividades definidas pela associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Acompanhar todas as actividades organizadas, isto é, sempre que houver infelicidade deverão ser eleitas 2 ou 3 membros para fazer o devido acompanhamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a eleição dos cargos directivos e expressar com inteira liberdade a sua opinião em conformidade com os estatutos e regulamentos dos órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer o seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Pagar as quotas e de jóias de membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercer com zelo os cargos directivos, funções para quais tenha sido confiado;
Número ou marcador · p. 18 c) Aceitar, salvo recusa devidamente fundamentada as tarefas para que tiver sido indicada pela associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Cumprir as disposições dos estatutos, e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Ter uma conduta que favorece a disciplina, a eficiência, o prestígio e a harmonia entre os associados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Os que infringirem gravemente a lei do associado;
Número ou marcador · p. 19 c) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da AFLTD:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis por mesmo período, mas não deverá ocupar mais que um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Verificando-se a substituição de algum membros dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenhando as suas funções até ao fim do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da associação (AFLTD) e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por presidente da associação, presidente fiscal e a secretária, eleito em Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no principio do ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio no local da instituição, por circular afixada na vitrina da instituição, com antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Da convocatório constam os seguintes elemnetos: o dia da realização, local, hora e agenda.
Número ou marcador · p. 19 Três) Todas as deliberações são tomadas por maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por: presidente geral, presidente fiscal e a secretária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Texto do artigo · p. 19 Os membro da Mesa da Assembleia Geral são eleita por um período de três anos, renováveis por um mandato igual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 São competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Compete o Presidente da Mesa da Assembleia convocar, presidir e coordenar as actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Compete o presidente fiscal apresentar os relatórios das actividades executadas dentro da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Compete a secretária apresentar os relatórios das propostas das sessões anteriores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Dos órgãos sociais, titulares, competências, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cargos sociais Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Definir as linhas principais da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger ou destituir, por via da votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como os relatórios das actividades das comissões;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre os reajustamentos das taxas anuais e o valor a receber;
Número ou marcador · p. 19 e) Rectificar as admissões de acordo com as regras da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Conselho da Direcção (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho da Direcção é o órgão superior da associação e é constituído por três (3) membros, o presidente, presidente fiscal e secretária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho da Direcão reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da secretária)
Texto do artigo · p. 19 São competência da secretária:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar o exercício da actividade, disciplina sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Praticar actos que for incumbido pela Assembleia Geral e o Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por dois (2) membros, um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete o Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalizar as actividades da Associação AFLTD, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a escrita e documentos sempre que o julgue necessário e conveniente;
Número ou marcador · p. 19 b) Emitir pareceres sobre assunto de carácter financeiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Emitir pareceres sobre relatório e contas do exercício e orçamento para o ano seguintes, e sobre quais quer assunto que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por três (3) meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Os fundos da associação (AFLTD) são adquiridos a partir das contribuições dos membros e destinam-se a subsidiar as actividades definidas nos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A Associação (AFLTD) dissolver-se-á, nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
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  1. Texto do artigo, página 18: Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma associação com a denominação de Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA, adiante designada por (AFLTD).
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A AFLTD tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 537.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 18: A Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA, tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Beneficiar o funcionário e os seus familiares em todas as regalias na sua morte e dar todo o apoio social que for necessitar; b)Disponibilizar a quantia correspondente ao custo de caixão por morte do seu cônjugue, filhos, mãe, pai, sogro, sogra.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  18. Texto do artigo, página 18: O AFLTD é constituído por funcionários públicos.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O pedido de admissão deve ser feito por requerimento dirigido ao Conselho da Direcção, para efeito de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Beneficiar de todas as regalias que a associação conceder por morte do seu associado;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Participar em todas as actividades definidas pela associação;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Acompanhar todas as actividades organizadas, isto é, sempre que houver infelicidade deverão ser eleitas 2 ou 3 membros para fazer o devido acompanhamento;
  29. Número ou marcador, página 18: d) Promover a eleição dos cargos directivos e expressar com inteira liberdade a sua opinião em conformidade com os estatutos e regulamentos dos órgãos directivos da associação;
  30. Número ou marcador, página 18: e) Exercer o seu direito de voto.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  33. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Pagar as quotas e de jóias de membros;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Exercer com zelo os cargos directivos, funções para quais tenha sido confiado;
  36. Número ou marcador, página 18: c) Aceitar, salvo recusa devidamente fundamentada as tarefas para que tiver sido indicada pela associação;
  37. Número ou marcador, página 19: d) Cumprir as disposições dos estatutos, e deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 19: e) Ter uma conduta que favorece a disciplina, a eficiência, o prestígio e a harmonia entre os associados.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  41. Texto do artigo, página 19: Perdem a qualidade de membros:
  42. Número ou marcador, página 19: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  43. Número ou marcador, página 19: b) Os que infringirem gravemente a lei do associado;
  44. Número ou marcador, página 19: c) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  45. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da AFLTD:
  49. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis por mesmo período, mas não deverá ocupar mais que um cargo simultaneamente.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição de algum membros dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenhando as suas funções até ao fim do mandato do membro substituto.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da associação (AFLTD) e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  60. Número ou marcador, página 19: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por presidente da associação, presidente fiscal e a secretária, eleito em Mesa da Assembleia.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  63. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no principio do ano.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio no local da instituição, por circular afixada na vitrina da instituição, com antecedência mínima de três dias.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) Da convocatório constam os seguintes elemnetos: o dia da realização, local, hora e agenda.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) Todas as deliberações são tomadas por maioria dos membros.
  69. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da Mesa da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por: presidente geral, presidente fiscal e a secretária.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  76. Texto do artigo, página 19: Os membro da Mesa da Assembleia Geral são eleita por um período de três anos, renováveis por um mandato igual.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 19: São competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 19: a) Compete o Presidente da Mesa da Assembleia convocar, presidir e coordenar as actividades da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 19: b) Compete o presidente fiscal apresentar os relatórios das actividades executadas dentro da associação;
  82. Número ou marcador, página 19: c) Compete a secretária apresentar os relatórios das propostas das sessões anteriores.
  83. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  84. Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais, titulares, competências, composição e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 19: Cargos sociais Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 19: a) Definir as linhas principais da associação;
  89. Número ou marcador, página 19: b) Eleger ou destituir, por via da votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como os relatórios das actividades das comissões;
  91. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre os reajustamentos das taxas anuais e o valor a receber;
  92. Número ou marcador, página 19: e) Rectificar as admissões de acordo com as regras da associação;
  93. Número ou marcador, página 19: f) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 19: Conselho da Direcção (Composição)
  96. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho da Direcção é o órgão superior da associação e é constituído por três (3) membros, o presidente, presidente fiscal e secretária.
  97. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho da Direcão reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 19: (Competência da secretária)
  100. Texto do artigo, página 19: São competência da secretária:
  101. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar o exercício da actividade, disciplina sobre o funcionamento da associação;
  102. Número ou marcador, página 19: b) Praticar actos que for incumbido pela Assembleia Geral e o Conselho Directivo.
  103. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal (Natureza e composição)
  106. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por dois (2) membros, um presidente e um relator.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
  109. Texto do artigo, página 19: Compete o Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalizar as actividades da Associação AFLTD, designadamente:
  110. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrita e documentos sempre que o julgue necessário e conveniente;
  111. Número ou marcador, página 19: b) Emitir pareceres sobre assunto de carácter financeiro;
  112. Número ou marcador, página 19: c) Emitir pareceres sobre relatório e contas do exercício e orçamento para o ano seguintes, e sobre quais quer assunto que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 20: Reuniões do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por três (3) meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  119. Texto do artigo, página 20: Os fundos da associação (AFLTD) são adquiridos a partir das contribuições dos membros e destinam-se a subsidiar as actividades definidas nos seus objectivos.
  120. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  122. Texto do artigo, página 20: A Associação (AFLTD) dissolver-se-á, nos casos previstos na lei.
  123. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 20: (Legislação aplicável)
  125. Texto do artigo, página 20: Casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral em vigor na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  128. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
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