Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA
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Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA
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- Texto do artigo, página 18: Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma associação com a denominação de Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA, adiante designada por (AFLTD).
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A AFLTD tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 537.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A Associação do Fundo Lutuoso dos Trabalhadores da DINAGECA, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Beneficiar o funcionário e os seus familiares em todas as regalias na sua morte e dar todo o apoio social que for necessitar; b)Disponibilizar a quantia correspondente ao custo de caixão por morte do seu cônjugue, filhos, mãe, pai, sogro, sogra.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: O AFLTD é constituído por funcionários públicos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O pedido de admissão deve ser feito por requerimento dirigido ao Conselho da Direcção, para efeito de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Beneficiar de todas as regalias que a associação conceder por morte do seu associado;
- Número ou marcador, página 18: b) Participar em todas as actividades definidas pela associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Acompanhar todas as actividades organizadas, isto é, sempre que houver infelicidade deverão ser eleitas 2 ou 3 membros para fazer o devido acompanhamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover a eleição dos cargos directivos e expressar com inteira liberdade a sua opinião em conformidade com os estatutos e regulamentos dos órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Exercer o seu direito de voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Pagar as quotas e de jóias de membros;
- Número ou marcador, página 18: b) Exercer com zelo os cargos directivos, funções para quais tenha sido confiado;
- Número ou marcador, página 18: c) Aceitar, salvo recusa devidamente fundamentada as tarefas para que tiver sido indicada pela associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Cumprir as disposições dos estatutos, e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Ter uma conduta que favorece a disciplina, a eficiência, o prestígio e a harmonia entre os associados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 19: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Os que infringirem gravemente a lei do associado;
- Número ou marcador, página 19: c) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da AFLTD:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis por mesmo período, mas não deverá ocupar mais que um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição de algum membros dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenhando as suas funções até ao fim do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da associação (AFLTD) e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por presidente da associação, presidente fiscal e a secretária, eleito em Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no principio do ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio no local da instituição, por circular afixada na vitrina da instituição, com antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Da convocatório constam os seguintes elemnetos: o dia da realização, local, hora e agenda.
- Número ou marcador, página 19: Três) Todas as deliberações são tomadas por maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por: presidente geral, presidente fiscal e a secretária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato)
- Texto do artigo, página 19: Os membro da Mesa da Assembleia Geral são eleita por um período de três anos, renováveis por um mandato igual.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: São competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Compete o Presidente da Mesa da Assembleia convocar, presidir e coordenar as actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Compete o presidente fiscal apresentar os relatórios das actividades executadas dentro da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Compete a secretária apresentar os relatórios das propostas das sessões anteriores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais, titulares, competências, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Cargos sociais Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Definir as linhas principais da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger ou destituir, por via da votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como os relatórios das actividades das comissões;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre os reajustamentos das taxas anuais e o valor a receber;
- Número ou marcador, página 19: e) Rectificar as admissões de acordo com as regras da associação;
- Número ou marcador, página 19: f) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Conselho da Direcção (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho da Direcção é o órgão superior da associação e é constituído por três (3) membros, o presidente, presidente fiscal e secretária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho da Direcão reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da secretária)
- Texto do artigo, página 19: São competência da secretária:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar o exercício da actividade, disciplina sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Praticar actos que for incumbido pela Assembleia Geral e o Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por dois (2) membros, um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: Compete o Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalizar as actividades da Associação AFLTD, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrita e documentos sempre que o julgue necessário e conveniente;
- Número ou marcador, página 19: b) Emitir pareceres sobre assunto de carácter financeiro;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir pareceres sobre relatório e contas do exercício e orçamento para o ano seguintes, e sobre quais quer assunto que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por três (3) meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Texto do artigo, página 20: Os fundos da associação (AFLTD) são adquiridos a partir das contribuições dos membros e destinam-se a subsidiar as actividades definidas nos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A Associação (AFLTD) dissolver-se-á, nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
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