Associação Endeleza
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Associação Endeleza
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- Texto do artigo, página 20: Associação Endeleza
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A Associação Endeleza, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Endeleza é uma associação de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Endeleza é uma associação constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo disposto no presente estatuto e demais legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Endeleza têm a sua sede na casa n.º 6, quarteirão n.º 32, bairro Singathela, Posto
- Texto do artigo, página 20: Administrativo da Machava, distrito da Matola, província de Maputo, podendo esta ser alterada por determinação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Delegação)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação do Conselho de Direcção, podem ser criadas delegações de nível regional, em função do número de membros residentes nas regiões em questão, que podem abranger uma ou várias províncias do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A Endeleza tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Melhorar o acesso aos serviços de HIV com enfoque na ligação comunitária de base, na prestação de serviços de apoio na adesão ao tratamento anti-retroviral (TARV) através de educação e apoio na referência entre comunidades e serviços de saúde, apoiando as instituições do Governo de Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: b) Melhorar a distribuição de meios de compensação para crianças com deficiência e impossibilitadas, através de advocacia para doação e apoio ao Instituto Nacional de Acção Social na identificação de potenciais beneficiários;
- Número ou marcador, página 20: c) Aumentar o acesso a educação para reduzir o risco de vulnerabilidade das crianças, adolescentes e jovens através de atribuição programas escolares, bolsas de estudos para o ensino secundário, médio/técnico profissional e universitário; e
- Número ou marcador, página 20: d) Melhorar o sector agrário, incentivar a comunidade na participação nos programas tais como treinamento em matéria de agro-pecuária, pequenos projectos de rendimento e promoção de técnicas modernas e sustentáveis.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante manifestação de vontade dos interessados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A categoria de membro honorário é atribuída pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção ou de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de votos favoráveis dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Os Membros da Endeleza estão agrupados nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros Fundadores – são aqueles que assinam o acto de constituição da associação, sendo eles também considerados membros efectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros Efectivos – são aqueles que forem aceites na associação e que reúnam os requisitos de elegibilidade e os pressupostos exigidos pelos presentes estatutos e pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 20: c) Membros Beneméritos – Podem ser admitidos como membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que reúnam os requisitos da admissão de membros beneméritos, se identifiquem com o objecto social da associação e sejam propostos por 10 (dez) ou mais associados efectivos;
- Número ou marcador, página 20: d) Membros Honorários – são aqueles a quem tal qualidade for atribuída em reconhecimento dos serviços relevantes prestados à associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 20: Um) Perde a qualidade do membro:
- Número ou marcador, página 20: a) O que decidir desvincular-se da associação voluntariamente, mediante comunicação escrita ao Conselho de Direcção da associação, que produz efeitos após a recepção;
- Número ou marcador, página 20: b) O que for condenado judicialmente por crime desonroso, punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave á moral público, mediante decisão do Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Aquele cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação, por violar sistematicamente o presente estatuto, a lei e regras de boa conduta, mediante processo disciplinar em que se respeite o princípio do contraditório e decisão de exclusão tomada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) O que não pagar quotas referentes a 12 meses, mediante decisão da Assembleia Geral; e e)Aquele que deixe de reunir os requisitos de elegibilidade de admissão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A perda da qualidade de membro não dá direito á restituição de qualquer contribuição que o membro tenha feito para a associação,
- Texto do artigo, página 21: sejam quotas ou outras, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações assumidas em momento anterior á sua exclusão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: d) Examinar livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeira por escrito, com a antecedência mínima de quinze (15) dias e se verifique interesse legítimo;
- Número ou marcador, página 21: e) Impugnar as decisões e iniciativas que entenda incompatíveis com a lei, com o presente estatuto ou que se tornarem obstáculos ou impedimento à prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 21: f) Ser informado e esclarecido pelos titulares dos órgãos sobre gestão, administração e vida da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício dos direitos referidos no número anterior, está sujeito a regras, sejam de comum urbanidade sejam de natureza organizativa, tal como estabelecido no presente estatuto, nos regulamentos da associação e na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os Membros Beneméritos não têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros da Endeleza:
- Número ou marcador, página 21: a) Ter actuação e postura compatíveis com o estatuto, normas interna, deliberações dos órgãos sociais e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 21: b) Pugnar pelo prestígio e bom nome da associação, promovendo os fins estatutários e cumprindo o programa e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Servir, gratuitamente, com dedicação, honestidade, disciplina e zelo os cargos ou funções para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 21: d) Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial de que tenha conhecimento em virtude dos cargos ocupados ou funções exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Pagar pontualmente as quotas (excepto os associados honorários); e
- Número ou marcador, página 21: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, salvo justo impedimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Suspensão e exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por violação dos deveres estatutários e legais, tal como previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo anterior, pode ser instaurado processo disciplinar ao membro, que pode culminar com a aplicação das seguintes penas:
- Número ou marcador, página 21: a) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 21: b) Suspensão por período compreendido entre 30 (trinta) e 180 (cento e oitenta) dias; e
- Número ou marcador, página 21: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A instauração de processo disciplinar é da competência do Conselho de Direcção, que pode aplicar as sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção a designação do instrutor do processo disciplinar, que pode não ser membro, e fixação do prazo de conclusão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Notificado da nota de culpa, o membro pode contestar no prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais, sem que o membro se pronuncie, segue o processo ulteriores termos até final.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando a proposta do instrutor seja de exclusão e o Conselho de Direcção concorde com tal proposta, submete o processo à Assembleia Geral para decisão.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da Endeleza:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As sessões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta), dias com a indicação da agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na eventualidade da reunião ser solicitada pelos outros membros da Assembleia Geral, e o Presidente da Mesa a não convocar no prazo de 15 (quinze) dias, podem os membros em questão convocar conjuntamente a reunião ou designar um de entre eles que os represente na convocação da mesma.
- Número ou marcador, página 21: Três) A convocação é feita mediante avisos publicados, em dois dias seguidos ou interpolados, no jornal de maior circulação, e por outros meios que a mesa da Assembleia Geral entender mais apropriados.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Das reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que é assinada, depois de aprovada pelos membros, pelo presidente ou seu substituto e pela pessoa que a secretariou.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se e pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados pelo menos 50% dos seus membros e, não se encontrando presentes, é feita a segunda convocação para 30 (trinta) minutos depois, funcionando neste caso com qualquer número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de ausência ou impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário, sendo que neste último caso exercer as funções de secretário um membro eleito pela Assembleia Geral na sessão em questão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de ausência de todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos os que a constituem para efeitos da reunião em questão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Definir as linhas mestras de orientação das actividades da Associação, a serem seguidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar os regulamentos de organização e funcionamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a alteração do estatuto, aprovar e alterar os planos de actividades;
- Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: e) Eleger destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: f) Fixar o valor das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar, em última instância, sobre os recursos interpostos das decisões ou deliberações dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 22: h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações ou a criação de empresas ou participação da associação no capital social de empresas; e
- Número ou marcador, página 22: i) Exercer as demais competências resultantes deste estatuto ou da lei e deliberar sobre quaisquer outros assuntos relevantes que não sejam da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: Todas as reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa, composta por um presidente e vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Abrir e encerrar trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Dirigir os trabalhos das sessões; e
- Número ou marcador, página 22: c) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Assumir a presidência por delegação na ausência do presidente; e
- Número ou marcador, página 22: b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 22: a)Tomar nota de tudo quanto for acordado durante sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 22: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 22: c) Manter o arquivo da documentação da Endeleza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar por mais de um terço dos membros efectivos, pelo período de um ano podendo ser reeleitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente da Assembleia Geral, ou vice-presidente quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente e o vice-presidente são eleitos entre os membros singulares ou colectivos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na ausência do presidente a Assembleia Geral designa um presidente provisório da mesa, adoptando-se o mesmo critério em relação aos restantes membros em falta.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção da Endeleza é o órgão que coordena a execução de todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É constituído pelo presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Celebrar contratos, projectos e memorandos relevantes a associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Presidir o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 22: c) Representar a associação por si ou mandatário seu, em juízo e fora dele, em tudo o que diz respeito à Associação e aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao primeiro vogal:
- Número ou marcador, página 22: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 22: b) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal aos assuntos da competência destes; e
- Número ou marcador, página 22: c) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Competências do segundo vogal: Substituir nas suas ausências ou impedimentos ao primeiro vogal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A associação obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos outros membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir e administrar todas actividades da associação, tendo em conta os objectivos económicos e sociais da mesma;
- Número ou marcador, página 22: b) Gerir o património da associação e aprovar as normas apropriadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral as contas anuais, balanços, relatórios, o orçamento e programas de actividades para sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Admitir novos membros e cobrar as jóias e quotas; e)Aceitar subsídios e liberalidades, desde que não sejam sujeitas a encargos cujo valor possa superar o das liberalidades em causa;
- Número ou marcador, página 22: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral e
- Número ou marcador, página 22: g) Apresentar propostas à Assembleia Geral e solicitar a convocação de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A convocação é feita por escrito, exigindo-se confirmação da recepção pelos destinatários, com clara indicação da proposta de agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho pode reunir-se e deliberar validamente estando presentes dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são válidas com voto favorável de dois membros, não tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As actas das reuniões devem ser assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal da Endeleza é um órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades que a associação desenvolve e é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do órgão. A convocação é feita por sua iniciativa ou dos outros membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e convocado nos termos do presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e os relatórios do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas deste;
- Número ou marcador, página 23: c) Fiscalizar as actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 23: d) Zelar pelo bom cumprimento do plano de actividades da associação aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A convocação é feita por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exigindo-se confirmação da recepção pelos destinatários, com clara indicação da proposta de agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho pode funcionar com a presença de 2 dos seus membros, sendo válidas
- Texto do artigo, página 23: as deliberações tomadas com voto favorável de 2 membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO (Duração do mandato) O mandato do Conselho Fiscal é de 2 anos, permitida a reeleição no próximo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE (Incompatibilidade de cargos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A eleição para preenchimento dos cargos da associação, realiza-se até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da direcção e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos, tomar posse até 30 (trinta) dias após as eleições.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedada a composição nas candidaturas de grupos familiares (esposo e esposa, companheiro e companheira, e parentes até o 3º grau), na formação do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na associação, por associados e associadas que estejam respondendo a inquéritos ou processos criminais, na condição de acusado ou réu.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 23: (Fundos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da Endeleza, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 23: b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e os fundos das actividades sociais e de natureza empresarial em que a associação tenha sido autorizada a participar; d)As liberalidades aceitas pela associação, nomeadamente, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 23: e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas; f)A remuneração pelos serviços prestados o resultado da angariação de fundos que a lei não proíba;
- Número ou marcador, página 23: g) Quaisquer outros fundos que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Texto do artigo, página 23: O património da Endeleza é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos adquiridos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outra forma de aquisição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos devem ser decididos pelo Conselho de Direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral Extraordinária, dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Este estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico e publicação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Endeleza extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberara sobre a forma de extinção e liquidação, bem como o destino a dar ao Património da Endeleza, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 23: A Endeleza pode dissolver-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 23: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Comissão instaladora)
- Número ou marcador, página 23: Um) Até à realização das primeiras eleições dos titulares dos órgãos sociais, é constituída, pelos associados fundadores, uma comissão
- Texto do artigo, página 23: instaladora formada por 5 (cinco) membros, a qual compete aprovar o regulamento eleitoral e convocar a primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da comissão instaladora elegem, de entre eles, um presidente, um vicepresidente e 3 vogais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato da comissão instaladora termina logo que forem empossados os titulares dos órgãos sociais, eleitos na primeira reunião da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Dúvidas)
- Número ou marcador, página 23: Um) As dúvidas na interpretação do presente estatuto é esclarecida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, caso o (s) interessado (s) não se conformem, podem solicitar o pronunciamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode solicitar pareceres técnicos para o esclarecimento de dúvidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
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