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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865807 uma entidade denominada Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Rucsana Issufo Semá, de nacionalidade moçambicana, casada com Mahomed Zamir Mussagi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na rua B, número 213, bairro da Coop, na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 1103003145160, emitido aos 15 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 23: Constitui, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a
- Texto do artigo, página 24: firma Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Bela Vista, Rua de Inhamirra, casa n.º 32, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviços de intermediação de negócios sobre móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de intermediação de negócios de activos, participações sociais, entre outros; e
- Número ou marcador, página 24: d) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a única sócia, Rucsana Issufo Semá.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições por ela a definir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 24: a) Da administradora; e
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício)
- Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 24: i) Nos casos previstos na lei, ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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