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Texto do artigo · p. 23 Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865807 uma entidade denominada Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Rucsana Issufo Semá, de nacionalidade moçambicana, casada com Mahomed Zamir Mussagi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na rua B, número 213, bairro da Coop, na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 1103003145160, emitido aos 15 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e com validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 23 Constitui, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a
Texto do artigo · p. 24 firma Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Bela Vista, Rua de Inhamirra, casa n.º 32, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de intermediação de negócios sobre móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de intermediação de negócios de activos, participações sociais, entre outros; e
Número ou marcador · p. 24 d) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a única sócia, Rucsana Issufo Semá.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições por ela a definir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) Da administradora; e
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 24 i) Nos casos previstos na lei, ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865807 uma entidade denominada Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Rucsana Issufo Semá, de nacionalidade moçambicana, casada com Mahomed Zamir Mussagi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na rua B, número 213, bairro da Coop, na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 1103003145160, emitido aos 15 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e com validade vitalícia;
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Forma e firma)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a
  9. Texto do artigo, página 24: firma Zamrus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Bela Vista, Rua de Inhamirra, casa n.º 32, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de intermediação imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de intermediação de negócios sobre móveis e imóveis;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de intermediação de negócios de activos, participações sociais, entre outros; e
  24. Número ou marcador, página 24: d) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a única sócia, Rucsana Issufo Semá.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições por ela a definir.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Da administradora; e
  42. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
  43. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício, dissolução e liquidação
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  46. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se:
  50. Número ou marcador, página 24: i) Nos casos previstos na lei, ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia gerente executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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