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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840359 uma entidade denominada Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Amélia Muiambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101503883P emitido aos catorze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Matola. Nascida aos nove de Dezembro de mil e novecentos e sessenta e nove.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A adopta a denominação Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamaculo, quarteirão setenta e um, casa número quarenta e oito.
- Texto do artigo, página 25: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, cabelos, calçados, bijuterias e cosméticos;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral de produtos de limpeza, peças de carros novos e de segunda mão, óleos e lubrificante e de outras mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços em várias áreas, de limpeza, indústria, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de matérias de construção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a Amélia Muiambo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia mostrará interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amélia Muiambo, que desde já fica gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
- Texto do artigo, página 26: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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