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Texto do artigo · p. 25 Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840359 uma entidade denominada Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Amélia Muiambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101503883P emitido aos catorze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Matola. Nascida aos nove de Dezembro de mil e novecentos e sessenta e nove.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A adopta a denominação Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamaculo, quarteirão setenta e um, casa número quarenta e oito.
Texto do artigo · p. 25 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, cabelos, calçados, bijuterias e cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral de produtos de limpeza, peças de carros novos e de segunda mão, óleos e lubrificante e de outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços em várias áreas, de limpeza, indústria, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a Amélia Muiambo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia mostrará interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amélia Muiambo, que desde já fica gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 26 balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840359 uma entidade denominada Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Amélia Muiambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101503883P emitido aos catorze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Matola. Nascida aos nove de Dezembro de mil e novecentos e sessenta e nove.
  5. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A adopta a denominação Amélia Muiambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamaculo, quarteirão setenta e um, casa número quarenta e oito.
  9. Texto do artigo, página 25: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, roupas, cabelos, calçados, bijuterias e cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral de produtos de limpeza, peças de carros novos e de segunda mão, óleos e lubrificante e de outras mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços em várias áreas, de limpeza, indústria, transporte e logística;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Venda de matérias de construção.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a Amélia Muiambo, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia mostrará interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Gerência
  30. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amélia Muiambo, que desde já fica gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  34. Texto do artigo, página 26: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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