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Texto do artigo · p. 26 Peper Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734796 uma entidade denominada Peper Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ė constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Domingos Bartolomeu Manjate solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente na Rua Major Teixeira Pinto número 185, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte número 12AC98923, emitido aos 24 de Março de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Ernesto Saule Nhantsumbo, casado com Achia Amade Camal Mulima, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101150280A, emitido aos 2de Fevereiro de /2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola Santos, flat 9, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Peper Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se, na cidade de Moamba, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrángeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Manutenção de máquinas fotocopiadoras, serigrafia e gráfica, venda de equipamento de protecção no trabalho, venda de material de escritório e consumíveis, venda de máquinas fotocopiadoras e seus derivados, venda de material escolar, representação, consignação, importação/exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais):
Número ou marcador · p. 26 a) Ernesto Saul Nhantsumbo, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Domingos Bartolomeu Manjate, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Nao são exigíveis suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Ernesto Saul Nhantsumbo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela agência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade os poderes em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com puderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos reperesente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Peper Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734796 uma entidade denominada Peper Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Ė constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Domingos Bartolomeu Manjate solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente na Rua Major Teixeira Pinto número 185, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte número 12AC98923, emitido aos 24 de Março de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Ernesto Saule Nhantsumbo, casado com Achia Amade Camal Mulima, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101150280A, emitido aos 2de Fevereiro de /2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola Santos, flat 9, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Peper Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, na cidade de Moamba, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrángeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 26: Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
  18. Texto do artigo, página 26: Manutenção de máquinas fotocopiadoras, serigrafia e gráfica, venda de equipamento de protecção no trabalho, venda de material de escritório e consumíveis, venda de máquinas fotocopiadoras e seus derivados, venda de material escolar, representação, consignação, importação/exportação.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais):
  25. Número ou marcador, página 26: a) Ernesto Saul Nhantsumbo, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Domingos Bartolomeu Manjate, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Nao são exigíveis suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Ernesto Saul Nhantsumbo.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela agência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade os poderes em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com puderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos reperesente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
  41. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  42. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  47. Texto do artigo, página 26: Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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