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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Peper Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734796 uma entidade denominada Peper Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Ė constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Domingos Bartolomeu Manjate solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente na Rua Major Teixeira Pinto número 185, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte número 12AC98923, emitido aos 24 de Março de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Ernesto Saule Nhantsumbo, casado com Achia Amade Camal Mulima, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101150280A, emitido aos 2de Fevereiro de /2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola Santos, flat 9, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Peper Solution, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, na cidade de Moamba, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrángeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Manutenção de máquinas fotocopiadoras, serigrafia e gráfica, venda de equipamento de protecção no trabalho, venda de material de escritório e consumíveis, venda de máquinas fotocopiadoras e seus derivados, venda de material escolar, representação, consignação, importação/exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais):
- Número ou marcador, página 26: a) Ernesto Saul Nhantsumbo, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Domingos Bartolomeu Manjate, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Nao são exigíveis suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Ernesto Saul Nhantsumbo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela agência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade os poderes em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com puderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos reperesente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 26: Matola, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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