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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação do Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos - SINED, requereu ao Ministro do Trabalho, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 145, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica o Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos – SINED.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Maputo, Abril de 2008. — A Ministra, Maria Helena Taipo.
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