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Texto do artigo · p. 27 ABM-Accounting & Business Management, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100424754 uma entidade denominada ABM-Accounting & Business Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Artur Joaquim Frank, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110300094700I, emitido aos 16 de Dezembro de 2016 em Maputo, residente em Maputo, Polana Caniço A, quarteirão 45, C102.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Adolfo Chal Comé, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Rio, Boane, Chinonanquila, Bilhete de Identidade n.° 110104397778F, emitida aos 28 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de ABM-Accounting & Business Management, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Magiguana n.º 976/1.º andar, bairro Central A, quarteirão 14, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Escrituração de livros contáveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Organização, classificação e processamento de documentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaboração de balancetes;
Número ou marcador · p. 27 e) Relatórios gerenciais;
Número ou marcador · p. 27 f) Serviços, com importação e exportação de material préfabricado, equipamento hospitalar
Texto do artigo · p. 28 e laboratorial, equipamento de escritório e consumíveis, materiais de construção e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Joaquim Frank;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Chal Comé.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) ABM-Accounting & Business Management, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: ABM-Accounting & Business Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100424754 uma entidade denominada ABM-Accounting & Business Management, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Artur Joaquim Frank, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110300094700I, emitido aos 16 de Dezembro de 2016 em Maputo, residente em Maputo, Polana Caniço A, quarteirão 45, C102.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Adolfo Chal Comé, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Rio, Boane, Chinonanquila, Bilhete de Identidade n.° 110104397778F, emitida aos 28 de Julho de 2016.
  6. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de ABM-Accounting & Business Management, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Magiguana n.º 976/1.º andar, bairro Central A, quarteirão 14, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Duração
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Objecto
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Contabilidade e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Escrituração de livros contáveis;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Organização, classificação e processamento de documentos;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Elaboração de balancetes;
  22. Número ou marcador, página 27: e) Relatórios gerenciais;
  23. Número ou marcador, página 27: f) Serviços, com importação e exportação de material préfabricado, equipamento hospitalar
  24. Texto do artigo, página 28: e laboratorial, equipamento de escritório e consumíveis, materiais de construção e electrodomésticos.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: Capital
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Joaquim Frank;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Chal Comé.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  38. Número ou marcador, página 28: Um) ABM-Accounting & Business Management, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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