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Texto do artigo · p. 29 Moz Gin & Friends, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 29 no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864959 uma entidade denominada Moz Gin & Friends, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Caetano do Carmo Sales Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na R. Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000560J, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Larry Lee Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571002B, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Lonikie Luana Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640681M, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Brain, Limitada, sociedade registada na conservatória do Registo de Entidades Legais, aos 9 de Junho de 2016, com o NUEL 100746662, adiante designado quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 29 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Moz Gin & Friendes, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moz Gin & Friends, com Sede na rua Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, n.º 39, na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 29 d) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 f) E outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 29 a) 70.000,00MT (Setenta mil meticais) pertencente a Caetano do Carmo Sales Lucas;
Número ou marcador · p. 29 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencentes a Larry Lee Cossa Lucas;
Número ou marcador · p. 29 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencentes a Lonikie Luana Cossa Lucas; e
Número ou marcador · p. 29 d) 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes a Brain, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 29 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso dos outros sócios, os quais gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio gerente, senhor Caetano do Carmo Sales Lucas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Falência)
Texto do artigo · p. 30 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moz Gin & Friends, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 29: no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864959 uma entidade denominada Moz Gin & Friends, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Caetano do Carmo Sales Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na R. Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000560J, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado primeiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 29: Larry Lee Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571002B, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado segundo outorgante;
  7. Texto do artigo, página 29: Lonikie Luana Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640681M, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado terceiro outorgante;
  8. Texto do artigo, página 29: Brain, Limitada, sociedade registada na conservatória do Registo de Entidades Legais, aos 9 de Junho de 2016, com o NUEL 100746662, adiante designado quarto outorgante.
  9. Texto do artigo, página 29: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Moz Gin & Friendes, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moz Gin & Friends, com Sede na rua Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, n.º 39, na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Realização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria e serviços;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Restauração;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Comercio geral;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 29: f) E outras actividades não especificadas.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, no valor nominal de:
  28. Número ou marcador, página 29: a) 70.000,00MT (Setenta mil meticais) pertencente a Caetano do Carmo Sales Lucas;
  29. Número ou marcador, página 29: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencentes a Larry Lee Cossa Lucas;
  30. Número ou marcador, página 29: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencentes a Lonikie Luana Cossa Lucas; e
  31. Número ou marcador, página 29: d) 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencentes a Brain, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso dos outros sócios, os quais gozam do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio gerente, senhor Caetano do Carmo Sales Lucas.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo em cada ano civil;
  53. Número ou marcador, página 29: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  54. Número ou marcador, página 29: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 29: d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 29: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 30: (Divisão de lucros)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  65. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Falência)
  68. Texto do artigo, página 30: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  69. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dissolução
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  76. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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