Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: IM Silva Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 30: no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865599 uma entidade
- Texto do artigo, página 30: denominada IM Silva Consultoria & Serviços
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Irvine Mohamed da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049948A, emitido em Maputo, aos 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2020.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação de IM Silva Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1038.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Maria de Fátima Xavier da Silva.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pela sócia única e gerente Maria de Fátima Xavier da Silva que poderá designar um ou mais procuradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura sócia única Maria de Fátima Xavier da Silva.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única, ou os procuradores por si mandatados, será a sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.