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Texto do artigo · p. 30 IM Silva Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 30 no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865599 uma entidade
Texto do artigo · p. 30 denominada IM Silva Consultoria & Serviços
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Irvine Mohamed da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049948A, emitido em Maputo, aos 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2020.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a designação de IM Silva Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1038.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Maria de Fátima Xavier da Silva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada pela sócia única e gerente Maria de Fátima Xavier da Silva que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura sócia única Maria de Fátima Xavier da Silva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única, ou os procuradores por si mandatados, será a sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: IM Silva Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 30: no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865599 uma entidade
  4. Texto do artigo, página 30: denominada IM Silva Consultoria & Serviços
  5. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 30: Irvine Mohamed da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049948A, emitido em Maputo, aos 2 de Julho de 2015 e válido até 2 de Julho de 2020.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação de IM Silva Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1038.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Duração
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da escritura notarial.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Capital social
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Maria de Fátima Xavier da Silva.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pela sócia única e gerente Maria de Fátima Xavier da Silva que poderá designar um ou mais procuradores.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura sócia única Maria de Fátima Xavier da Silva.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única, ou os procuradores por si mandatados, será a sua liquidatária.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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