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Texto do artigo · p. 30 Lusotrust Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e uma a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número 163-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi alterado a composição do pacto social, no capitulo referente a gerência, determinada as respectivas competências e formas de vinculação da sociedade, passando a exercer o cargo de gerente os senhores Adriano Lopes Venâncio Leão, António Carlos Roque Fernandes David e Adélia Feiteira Areias.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência destas deliberações fica alterado a composição do artigo décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É desde já nomeado os senhores Adriano Lopes Venâncio Leão, António Carlos Roque Fernandes David e Adélia Feiteira Areias para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mantêm-se. Quatro) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 30 a)Compete a gerência por via do gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quando necessário;
Número ou marcador · p. 30 c) Praticar actos de comércio e adquirir, vender, trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer;
Número ou marcador · p. 30 e) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 f) Contrair empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 30 g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente;
Número ou marcador · p. 31 h) Nomear e instituir em procurador ou mandatário para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 31 i) Abrir, assinar, movimentar contas bancarias e assinar, autorizar, transferir, transacionar e pagar os montantes existentes quer a nível interno ou externo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um dos três gerentes nos actos ordinários, incluindo bancários que visem autorizar, transferir, transacionar e pagar montantes a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de dois dos três gerentes em actos bancários e financeiros que visem a contração de empréstimo, financiamento, compra de propriedades ou investimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, ou mandatários para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Lusotrust Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e uma a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número 163-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi alterado a composição do pacto social, no capitulo referente a gerência, determinada as respectivas competências e formas de vinculação da sociedade, passando a exercer o cargo de gerente os senhores Adriano Lopes Venâncio Leão, António Carlos Roque Fernandes David e Adélia Feiteira Areias.
  3. Texto do artigo, página 30: Que em consequência destas deliberações fica alterado a composição do artigo décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representantes da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) É desde já nomeado os senhores Adriano Lopes Venâncio Leão, António Carlos Roque Fernandes David e Adélia Feiteira Areias para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Mantêm-se. Quatro) Mantêm-se.
  9. Texto do artigo, página 30: a)Compete a gerência por via do gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quando necessário;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Praticar actos de comércio e adquirir, vender, trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer;
  13. Número ou marcador, página 30: e) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
  14. Número ou marcador, página 30: f) Contrair empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia legalmente permitidos;
  15. Número ou marcador, página 30: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente;
  16. Número ou marcador, página 31: h) Nomear e instituir em procurador ou mandatário para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos;
  17. Número ou marcador, página 31: i) Abrir, assinar, movimentar contas bancarias e assinar, autorizar, transferir, transacionar e pagar os montantes existentes quer a nível interno ou externo.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um dos três gerentes nos actos ordinários, incluindo bancários que visem autorizar, transferir, transacionar e pagar montantes a terceiros;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de dois dos três gerentes em actos bancários e financeiros que visem a contração de empréstimo, financiamento, compra de propriedades ou investimentos;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, ou mandatários para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
  24. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  25. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico,
  26. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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