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Texto do artigo · p. 33 Trust Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e sete a trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 163 -A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, duração e estatuto pessoal)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominacao de Trust Equipamentos Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1.157, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 33 Quatro)A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade tem para todos efeitos legais e estatutarios a sua sede social e a sua adminsitração em Moçambique e fica submetida a disciplina constante do Codigo Comercial e reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Vender, fornecer e montar diversos equipamentos, objectos, matérias e meios para a indústria e unidades hospitalares ou similar, em especial os que constituem e se consideram lixos biomédicos, incluindo luvas, almofadas, fraldas, sacos de drenagem, garrafas de drenagem, tubos naso-gástricos, recipientes, seringas com agulhas, espigas intravenosa e outros;
Número ou marcador · p. 33 b) Importar ou exportar os referidos equipamentos, objectos, materiais e meios por conta própria ou a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) Representar marcas, equipamentos, máquinas, matérias e meios conexos a actividade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade e condição especial da personalidade jurídica)
Número ou marcador · p. 33 Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Será desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade e responsabilidade dos sócios, quando agirem culposa e dolosamente, nos termos do artigo 87.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Adélia Feiteira Areias;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Carlos Roque Fernandes David.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos de 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos n.ºs. 1, 2 e 3 do presente artigo são nulas e de nenhum efeito, a menos que haja deliberação de todos os sócios com preterição dos formalismos impostos a convocatória e demais requisitos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação, administração da sociedade e vinculação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dos órgãos sociais, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a de gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As actas podem ser lavradas em documento avulso, devendo ser assinadas por todos os sócios, devidamente numeradas e rubricadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Serão válidas as assembleias gerais organizadas sem convocatória desde todos os sócios concordem, incluindo as deliberações tomadas sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de deliberar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá deliberar para além das deliberações tomadas em assembleia geral devidamente convocada, por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberação unânimes por escrito;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberação por voto escrito;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberação tomada em assembleia geral não convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As formas de deliberação nos termos e condições do número anterior observarão a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios s podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou gerente administrador da sociedade, constituído com procuração ou mandato e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os documentos referidos nos números anteriores deste artigo deverão ser entregues ao gerência ou presidente da mesa da assembleia geral, até à data da realização da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações da assembleia geral e mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Texto do artigo · p. 34 a)A nomeação e destituição dos gerentes, do fiscal único e criação, instituição, supressão do órgão de gerência nos limites dos funcionamentos da gestão e do conselho fiscal bem como dos seus membros da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) A aprovação do balanço de contas referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 34 c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos e a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 34 e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar, a aquisição de quotas próprias, a título oneroso, a exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 34 f) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou qualquer vicissitude societária;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 34 Três) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral, e em caso de ausência deste poderá qualquer sócio nomeado no acto assumir o cargo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão e representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida pela gerência, composta por um ou mais gerente eleita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É desde já nomeado os senhores Adélia Feiteira Areias e António Carlos Roque Fernandes David para o cargo de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Três) A presente nomeação é feita nos termos da alínea i), do n.º 1.º do artigo 92.º, conjugado com o n.º 3.º do artigo 149.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os gerentes serão nomeados por período de dois anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete a gerência por via do gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 35 c) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos; d)Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Representar em tribunal e interpor e acusar ou defender, transigir ou desistir em todas as acções, processos judiciais, pedidos, reclamações ou quaisquer outros processos relativos aos bens ou quaisquer outros interesses actuais ou eventuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Nomear e instituir em procurador o mandatário para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMOO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 35 a)Pela assinatura de um dos dois gerentes nos actos ordinários, incluindo bancários que visem autorizar, transferir, transacionar e pagar montantes a terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de dois gerentes em actos bancários e financeiros que visem a contração de empréstimo, financiamento, compra de propriedades ou investimentos;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, ou mandatários para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado por qualquer gerente ou por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 10 dias de
Texto do artigo · p. 35 antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do gerência sem quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 35 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiveram lugar.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As reuniões da gerência terão lugar invariavelmente onde a sociedade tiver a sua sede, ou noutro local desde que reunido o consenso de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade da administração o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
Número ou marcador · p. 35 c) O restante para ser distribuído aos sócios se assim entenderem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos diretores que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Trust Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e sete a trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 163 -A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 33: Da denominação, duração, sede e objectivo
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, duração e estatuto pessoal)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominacao de Trust Equipamentos Limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1.157, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 33: Quatro)A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade tem para todos efeitos legais e estatutarios a sua sede social e a sua adminsitração em Moçambique e fica submetida a disciplina constante do Codigo Comercial e reger-se-á pela lei moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Vender, fornecer e montar diversos equipamentos, objectos, matérias e meios para a indústria e unidades hospitalares ou similar, em especial os que constituem e se consideram lixos biomédicos, incluindo luvas, almofadas, fraldas, sacos de drenagem, garrafas de drenagem, tubos naso-gástricos, recipientes, seringas com agulhas, espigas intravenosa e outros;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Importar ou exportar os referidos equipamentos, objectos, materiais e meios por conta própria ou a favor de terceiros;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Representar marcas, equipamentos, máquinas, matérias e meios conexos a actividade.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade e condição especial da personalidade jurídica)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) Será desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade e responsabilidade dos sócios, quando agirem culposa e dolosamente, nos termos do artigo 87.º do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Adélia Feiteira Areias;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Carlos Roque Fernandes David.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos de 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos n.ºs. 1, 2 e 3 do presente artigo são nulas e de nenhum efeito, a menos que haja deliberação de todos os sócios com preterição dos formalismos impostos a convocatória e demais requisitos.
  40. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação, administração da sociedade e vinculação
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dos órgãos sociais, assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a de gerência.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) As actas podem ser lavradas em documento avulso, devendo ser assinadas por todos os sócios, devidamente numeradas e rubricadas.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e convocação)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  51. Número ou marcador, página 34: Três) Serão válidas as assembleias gerais organizadas sem convocatória desde todos os sócios concordem, incluindo as deliberações tomadas sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  52. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 34: Cinco) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 34: (Formas de deliberar)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá deliberar para além das deliberações tomadas em assembleia geral devidamente convocada, por uma das seguintes formas:
  57. Número ou marcador, página 34: a) Deliberação unânimes por escrito;
  58. Número ou marcador, página 34: b) Deliberação por voto escrito;
  59. Número ou marcador, página 34: c) Deliberação tomada em assembleia geral não convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) As formas de deliberação nos termos e condições do número anterior observarão a legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios s podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou gerente administrador da sociedade, constituído com procuração ou mandato e com indicação dos poderes conferidos.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) Os documentos referidos nos números anteriores deste artigo deverão ser entregues ao gerência ou presidente da mesa da assembleia geral, até à data da realização da respectiva reunião.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 34: (Deliberações da assembleia geral e mandato)
  67. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  68. Texto do artigo, página 34: a)A nomeação e destituição dos gerentes, do fiscal único e criação, instituição, supressão do órgão de gerência nos limites dos funcionamentos da gestão e do conselho fiscal bem como dos seus membros da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 34: b) A aprovação do balanço de contas referente a cada exercício social;
  70. Número ou marcador, página 34: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos e a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  71. Número ou marcador, página 34: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  72. Número ou marcador, página 34: e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar, a aquisição de quotas próprias, a título oneroso, a exigência e restituição de prestações suplementares;
  73. Número ou marcador, página 34: f) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 34: g) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou qualquer vicissitude societária;
  75. Número ou marcador, página 34: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  76. Número ou marcador, página 34: Três) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral, e em caso de ausência deste poderá qualquer sócio nomeado no acto assumir o cargo.
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 34: (Gestão e representantes da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pela gerência, composta por um ou mais gerente eleita pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 34: Dois) É desde já nomeado os senhores Adélia Feiteira Areias e António Carlos Roque Fernandes David para o cargo de gerente com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 34: Três) A presente nomeação é feita nos termos da alínea i), do n.º 1.º do artigo 92.º, conjugado com o n.º 3.º do artigo 149.º do Código Comercial.
  82. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os gerentes serão nomeados por período de dois anos, podendo ser reeleitos.
  83. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete a gerência por via do gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  84. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  85. Número ou marcador, página 35: b) Assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  86. Número ou marcador, página 35: c) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos; d)Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 35: e) Representar em tribunal e interpor e acusar ou defender, transigir ou desistir em todas as acções, processos judiciais, pedidos, reclamações ou quaisquer outros processos relativos aos bens ou quaisquer outros interesses actuais ou eventuais da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 35: f) Nomear e instituir em procurador o mandatário para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMOO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  92. Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura de um dos dois gerentes nos actos ordinários, incluindo bancários que visem autorizar, transferir, transacionar e pagar montantes a terceiros;
  93. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de dois gerentes em actos bancários e financeiros que visem a contração de empréstimo, financiamento, compra de propriedades ou investimentos;
  94. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, ou mandatários para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  97. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado por qualquer gerente ou por qualquer sócio.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 10 dias de
  99. Texto do artigo, página 35: antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do gerência sem quaisquer formalidades.
  100. Número ou marcador, página 35: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiveram lugar.
  101. Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões da gerência terão lugar invariavelmente onde a sociedade tiver a sua sede, ou noutro local desde que reunido o consenso de todos os sócios.
  102. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 35: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  105. Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
  107. Número ou marcador, página 35: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade da administração o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 35: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  110. Número ou marcador, página 35: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
  111. Número ou marcador, página 35: c) O restante para ser distribuído aos sócios se assim entenderem.
  112. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 35: (Morte, dissolução da sociedade e omissões)
  115. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  116. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos diretores que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
  117. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  118. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico,
  119. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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