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- Texto do artigo, página 35: Mozambique MOF Company, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas setenta e seis a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante mim, Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Mozambique Mof Company, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Mozambique MOF Company, S.A.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, deliberar a transferência da sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A Mozambique MOF Company, S.A. é constituída pelo período de validade correspondente ao período do projecto da Bacia do Rovuma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Conceber, construir, instalar, deter, financiar, onerar, usar, manter, gerir e operar uma instalação de descarga de materiais; e
- Número ou marcador, página 35: b) Prestar os serviços previstos no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, às concessionárias da Área 1 e da Área 4 e a outras entidades que desenvolvam um empreendimento da Bacia do Rovuma.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Montante e títulos de acções) Um) O capital social da sociedade, é de
- Texto do artigo, página 36: 4.000,00MT (quatro mil meticais), sendo representado por:
- Número ou marcador, página 36: a) 2 (duas) acções de Classe A, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais); e
- Número ou marcador, página 36: b) 2 (duas) acções de Classe B, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as acções são ordinárias e terão a forma de acções nominativas registadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) As acções serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1.000 ou
- Texto do artigo, página 36: múltiplos de 1.000 acções. Quatro) Os títulos das acções serão assinados
- Texto do artigo, página 36: por 2 (dois) administradores, sendo um deles nomeado pelos titulares das acções de Classe A e o outro pelos titulares das acções de Classe B.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e sujeito às restrições previstas no artigo 375.º do Código Comercial, a sociedade poderá subscrever acções próprias e realizar quaisquer operações relativas às mesmas na medida do permitido por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções próprias detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos, excepto no que respeita ao direito de receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, nem serão consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, tanto através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, incluindo mediante emissão de novas acções de cada classe, criação de novas classes de acções, ou através da incorporação de reservas ou resultados ou da conversão de dívida em capital.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Excepto se unanimemente deliberado em sentido diverso pela Assembleia Geral, os accionistas então existentes terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 36: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada pelo respectivo accionista à data da deliberação
- Texto do artigo, página 36: do aumento de capital, ou uma participação inferior que o accionista tenha declarado pretender subscrever.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas serão notificados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado, do prazo e demais condições para o exercício dos direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer transmissão de acções terá também que abranger uma transmissão proporcional para o transmissário de todos os créditos, presentes ou futuros, determinados ou por determinar, que o transmitente detenha sobre a sociedade, incluindo, designadamente, os créditos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer transmissão de acções, com excepção de uma transmissão a favor de um (i) accionista ou (ii) transmissário que detenha um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma, ou (iii) transmissário que seja accionista de uma concessionária que detenha um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma, ou (iv) transmissário que seja uma afiliada de um accionista de uma concessionária que detenha um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma, está sujeita a consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, “afiliada” significa, relativamente a qualquer entidade, qualquer outra entidade que controle, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com, a entidade em causa e “controlo” significa o poder (seja por efeito de titularidade, directa ou indirecta, de acções ou quotas, por contrato ou por outra via) de controlar em geral os negócios de uma entidade, incluindo por via da titularidade de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de voto de uma entidade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas no presente artigo oitavo serão inscritas nos títulos de acções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Consentimento para a constituição de ónus e encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade, o qual não deve ser recusado sem motivo razoável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração através de carta
- Texto do artigo, página 36: registada com aviso de recepção, indicando os termos e condições em que pretende constituir tais ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 36: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração convocará uma reunião do Conselho de Administração para deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O disposto no presente artigo não se aplica quando um dos accionistas constitua um direito de usufruto sobre as suas acções a favor de outros accionistas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos e prestações suplementares de capital)
- Texto do artigo, página 36: Mediante resolução do Conselho de Administração, pode ser solicitado aos accionistas que realizem um ou mais suprimentos ou prestações suplementares de capital, na proporção da sua respectiva participação, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 36: a) Podem ser requeridos suprimentos aos titulares de acções de classe A até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 36: b) Podem ser requeridos suprimentos aos titulares de acções de Classe B até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 36: c) Podem ser requeridas prestações suplementares de capital aos titulares de acções de Classe A até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e
- Número ou marcador, página 36: d) Podem ser requeridas prestações suplementares de capital aos titulares de acções de Classe B até ao montante máximo anual de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 36: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
- Número ou marcador, página 36: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 37: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 37: d) O acionista, ou uma afiliada (conforme definida no artigo 8.3) desse accionista, ou qualquer entidade detida por um ou mais sócios ou afiliadas desse accionista tenha deixado de ser titular de um interesse participativo no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção para a Área 1 ou para a Área 4 da Bacia do Rovuma; e
- Número ou marcador, página 37: e) O accionista incumpra alguma das suas obrigações de financiamento nos termos do artigo décimo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor nominal, conforme estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o principal órgão social da sociedade, sendo composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário. O Presidente e o Secretário da Assembleia Geral manter-se-ão nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral decida, por meio de deliberação, destituí-los.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o final do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede social da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem noutro local.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas mediante a carta com reconhecimento de recepção endereçada a cada accionista com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocatória,
- Texto do artigo, página 37: desde que todos os accionistas estejam presentes e tenham dado o seu consentimento para realizar a reunião e tenham acordado deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral apenas pode deliberar validamente se na reunião estiverem presentes, pelo menos, i) um representante de um titular de acções da Classe A que não seja titular de acções da Classe B; e ii) um representante de um titular de acções da Classe B que não seja titular de acções da Classe A.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Sujeito ao disposto no artigo 414.º do Código Comercial, qualquer accionista que não possa estar presente numa reunião pode fazer-se representar por outra pessoa, mediante a apresentação de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que identifique o accionista representado e o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 37: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei e pelos estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Alterações aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos para analisar as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 37: e) Aprovação dos balanços anuais da sociedade e dos relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 37: f) Distribuição de dividendos; e
- Número ou marcador, página 37: g) Qualquer assunto que lhes seja submetido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 16.º, as deliberações da Assembleia Geral sobre as matérias indicadas nas alíneas (a) a (f) do número anterior serão adoptadas por uma maioria qualificada de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, e as deliberações da Assembleia Geral nas
- Texto do artigo, página 37: matérias indicadas na alínea g) do número anterior serão adoptadas por maioria simples do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) administrador nomeado pelos titulares de acções de Classe A, 1 (um) administrador nomeado pelos titulares de acções de Classe B e, 1 (um) administrador, que será o Presidente, nomeado por 3 (três) anos não renováveis em forma de rotação, primeiro pelos titulares de acções de Classe B e depois por titulares de acções de Classe A.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A nomeação de administradores pela Assembleia Geral tem de ser aprovada por uma maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital representado por cada classe de acções.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores manter-se-ão nos seus cargos por mandatos renováveis de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competência)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração tem todos os poderes para gerir os negócios da sociedade (desde que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral, nos termos da lei ou dos presentes estatutos), incluindo, designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade, assim como gerir os mesmos;
- Número ou marcador, página 37: b) Seleccionar e nomear o empreiteiro para a construção da instalação de descarga de materiais;
- Número ou marcador, página 37: c) Aprovar e/ou modificar as propostas e os orçamentos de construção;
- Número ou marcador, página 37: d) Aprovar contratos de empreendimento comum (joint-venture), consórcios ou quaisquer outros acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 37: e) Adquirir, vender ou onerar património imobiliário;
- Número ou marcador, página 37: f) Vender bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: g) Hipotecar, penhorar ou constituir garantias sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: h) Contrair empréstimos; i)Nomear procuradores e definir o âmbito dos seus mandatos;
- Número ou marcador, página 38: j) Abrir e encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro; k)Aprovar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo;
- Número ou marcador, página 38: l) Aprovar planos plurianuais de recrutamento, integração e formação de funcionários;
- Número ou marcador, página 38: m) Aprovar a política da sociedade sobre alocação de lucros e distribuição de dividendos e submetê-la à Assembleia Geral para aprovação; e
- Número ou marcador, página 38: n) Constituição de filiais e subscrição de acções noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por unanimidade de todos os administradores presentes, desde que o quórum esteja reunido nos termos do
- Texto do artigo, página 38: número 4 do artigo 18. Três) Se não for possível alcançar a
- Texto do artigo, página 38: unanimidade, o assunto será submetido à Assembleia Geral para deliberação nos termos do disposto no número 2 do artigo 15.º.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho de Administração podem ser convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia desde que, no momento da votação, todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos por lei ou pelos estatutos. Cada convocatória de uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer administrador que não possa estar presente numa reunião do Conselho de Administração pode fazer-se representar por outro administrador mediante carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, que identifique o administrador representado e o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho de Administração apenas poderá deliberar validamente quando um quórum estiver reunido, o qual consistirá na presença de um administrador nomeado pelos titulares de acções de cada classe. Se não houver quórum na data da reunião no prazo de 1 (uma)
- Texto do artigo, página 38: hora a contar da hora indicada na convocatória, a reunião do Conselho de Administração será cancelada e convocada nova reunião a ter lugar no prazo de 1 (uma) semana.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores podem aprovar deliberações unânimes por escrito que sejam assinadas por todos eles.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Mediante acordo unânime de todos os administradores, podem ser convidadas para assistir e participar nas reuniões do Conselho de Administração pessoas que não sejam membros do Conselho de Administração na qualidade de observadores sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Será lavrada acta de cada reunião do Conselho de Administração, da qual constarão a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões mantidas, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta será assinada por todos os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião deverão também assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Excepto quando periodicamente de outra forma decidido pelo Conselho de Administração, a sociedade subscreverá e manterá uma cobertura de seguro de responsabilidade civil para administradores e detentores de cargos sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 38: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 38: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão e votação ordeira da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 38: b) Assegurar que toda a informação legalmente exigida é prontamente transmitida a todos os membros do Conselho de Administração e aos accionistas, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 38: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o seu bom funcionamento; e
- Número ou marcador, página 38: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e que as mesmas sejam inscritas no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, desde que cada
- Texto do artigo, página 38: um dos administradores tenha sido nomeado pelos titulares das diferentes classes de acções; ou
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros permanentes e 1 (um) suplente. O Presidente e um dos outros membros permanentes do Conselho Fiscal serão nomeados pela Assembleia Geral. O restante membro do Conselho Fiscal e o suplente serão revisores oficiais de contas, devendo também ser nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho Fiscal delibera validamente quando a maioria dos seus membros se encontrarem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente do Conselho Fiscal voto de qualidade apenas em caso de empate.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competência)
- Texto do artigo, página 38: Para além dos poderes conferidos por lei,
- Texto do artigo, página 38: o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e de dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será dissolvida:
- Número ou marcador, página 38: a) Nos casos previstos na lei; b)Por deliberação unânime da Assembleia Geral; ou
- Número ou marcador, página 38: c) Por caducidade do contrato de concessão da instalação de descarga de materiais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam realizados todos os actos exigidos por lei para efectuar
- Texto do artigo, página 39: a dissolução da sociedade caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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