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- Texto do artigo, página 39: VS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e dezassete mil novecentos vinte e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VS Construções, Limitada constituída entre os sócios: Juma Valige Molide, solteiro maior, natural da província de Nampula, distrito de Memba, Posto Administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido aos 15 de Maio de 2010 e válido até aos 10 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, quarteirão 4, U/C, 25 de Setembro, casa n.º 283 e Abdul – Halimo Juma Valigy, solteiro, natural da província de Niassa, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633577J, emitido aos 1 de Novembro de 2016 e válido até aos 01/11/2021 residente na Avenida Milagre Mabote n.º 162, segundo andar, Distrito Municipal – 1, bairro da Malhangalene. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação, VS Construções, Limitada com sede na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Início e duração
- Texto do artigo, página 39: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, enginharia e arquitectura.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil divididos em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Abdul – Halimo Juma Valigy.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 39: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Juma Valige Molide e Abdul – Halimo Juma Valigy que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 39: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Alteração do pacto, dissolução da sociedade A alteração do pacto social ou a dissolução
- Texto do artigo, página 39: da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo socio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 8 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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