Usafi Travel & Tours, Limitada

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Texto do artigo · p. 47 Usafi Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publica, que por acta de dois dias de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Usafi Travel & Tours, Limitada, de capital social de duzentos e cinquenta mil meticais matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Entidades Legais sob NUEL 100337193, deliberaram a cessão de três quotas no valor total de cento e dezasseis mil seiscentos e setenta e cinco meticais, que os sócios João Francisco Bias, Flora Macuvele e Lidia Arnaldo Machai Bié, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Élia Elizabeth André dos Reis Manhiça que unifica com a quota primitiva e passa a ter uma quota no valor de duzentos e oito mil trezentos e cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência das cessões efectudas, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e oito mil trezentos e cinquenta meticais, pertencente à Élia Elizabeth André dos Reis Manhiça e outra no valor de quarenta e um mil e seiscentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Victor Macavane Boca.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: Usafi Travel & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publica, que por acta de dois dias de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Usafi Travel & Tours, Limitada, de capital social de duzentos e cinquenta mil meticais matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Entidades Legais sob NUEL 100337193, deliberaram a cessão de três quotas no valor total de cento e dezasseis mil seiscentos e setenta e cinco meticais, que os sócios João Francisco Bias, Flora Macuvele e Lidia Arnaldo Machai Bié, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Élia Elizabeth André dos Reis Manhiça que unifica com a quota primitiva e passa a ter uma quota no valor de duzentos e oito mil trezentos e cinquenta meticais.
  3. Texto do artigo, página 47: Em consequência das cessões efectudas, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e oito mil trezentos e cinquenta meticais, pertencente à Élia Elizabeth André dos Reis Manhiça e outra no valor de quarenta e um mil e seiscentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Victor Macavane Boca.
  6. Texto do artigo, página 47: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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