Companhia de Zembe, Limitada

Texto extraído + documento associado

Companhia de Zembe, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Companhia de Zembe, Limitada
Texto do artigo · p. 47 No dia treze de junho de dois mil e onze, nesta cidade de Chimoio e na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, perante mim Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. António Jeremias Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110466718H, emitido em trinta de Junho de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 47 Segunda. Cecília Francisco Chicala, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110162415M, emitido em quatro de Julho de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Amos António Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393738F, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 47 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a firma Companhia de Zembe, Limitada, e a sua sede no Distrito de Gondola, posto administrativo de Zembe, província de Manica.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência poderá deslocar livremente e a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Criação de surcusais, filais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 47 b) Comercialização e insumos de excedentes agricolas, comércio geral e consultoria e acessória.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuidas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio António Jeremias Manjate e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios: Cecília Francisco Chicala e Amos António Manjate respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Adminstração e gerência)
Texto do artigo · p. 48 A adminstração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois os sócios: António Jeremias Manjate e Cecília Francisco Chicala, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 48 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes nomeados, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maior simples.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão, divisão, transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os socios gozam, em primeiro lugar, a soceidade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a particpação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente , ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Ė vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 ( Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 48 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 48 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedéncia da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o diposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Pagamento pela quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 48 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstsos nas alineas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 ( Início da actividade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar levantamento do capital social para fazer faca as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 48 Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outograntes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatoria dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 48 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Inês Sousa Estética –
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Companhia de Zembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: No dia treze de junho de dois mil e onze, nesta cidade de Chimoio e na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, perante mim Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 47: Primeiro. António Jeremias Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110466718H, emitido em trinta de Junho de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 47: Segunda. Cecília Francisco Chicala, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110162415M, emitido em quatro de Julho de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Amos António Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393738F, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 47: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Firma e sede)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma Companhia de Zembe, Limitada, e a sua sede no Distrito de Gondola, posto administrativo de Zembe, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: (Mudança da sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência poderá deslocar livremente e a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) Criação de surcusais, filais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 47: a) Agro-pecuária.
  18. Número ou marcador, página 47: b) Comercialização e insumos de excedentes agricolas, comércio geral e consultoria e acessória.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuidas.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio António Jeremias Manjate e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios: Cecília Francisco Chicala e Amos António Manjate respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 47: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 47: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Adminstração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 48: A adminstração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois os sócios: António Jeremias Manjate e Cecília Francisco Chicala, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Mandatários ou procuradores)
  31. Texto do artigo, página 48: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 48: (Vinculações)
  34. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes nomeados, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 48: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  37. Número ou marcador, página 48: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maior simples.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 48: (Cessão, divisão, transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 48: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os socios gozam, em primeiro lugar, a soceidade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  44. Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DĖCIMO
  46. Texto do artigo, página 48: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  47. Número ou marcador, página 48: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a particpação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente , ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) Ė vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 48: ( Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 48: (Amortizações de quotas)
  54. Texto do artigo, página 48: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 48: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  57. Número ou marcador, página 48: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  58. Número ou marcador, página 48: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedéncia da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o diposto do artigo nono deste contrato.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 48: (Pagamento pela quotas amortizadas)
  61. Texto do artigo, página 48: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstsos nas alineas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 48: ( Início da actividade)
  64. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar levantamento do capital social para fazer faca as despesas de constituição.
  65. Texto do artigo, página 48: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outograntes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatoria dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
  66. Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 48: Inês Sousa Estética –
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.