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Texto do artigo · p. 48 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Inês Isabel Saragoça de Sousa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 48 CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adoptará a denominação social: Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Rua da Mukumbura, com o número 386, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto: Estética onde a mesma compreenderá micro pigmentação, manicure, pédicure, venda de produtos de beleza, prestação de serviços na área de estética.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 48 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 48 a)A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações
Texto do artigo · p. 49 legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 49 b) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 49 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente à sócia Inês Isabel Saragoça de Sousa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 49 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela própria sócia que fica desde já nomeada socia gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sócia como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
Texto do artigo · p. 49 lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Direcção geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A gestão da corrente sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-ajunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Três) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 49 de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Uma) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Disposições finais
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto for omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 49 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 49 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Inês Isabel Saragoça de Sousa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 48: CAPÍTUIO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adoptará a denominação social: Inês Sousa Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: Sede e representação
  10. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo na Rua da Mukumbura, com o número 386, Polana Cimento.
  11. Número ou marcador, página 48: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: Objecto
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto: Estética onde a mesma compreenderá micro pigmentação, manicure, pédicure, venda de produtos de beleza, prestação de serviços na área de estética.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 48: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  17. Texto do artigo, página 48: a)A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações
  18. Texto do artigo, página 49: legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  19. Número ou marcador, página 49: b) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 49: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  21. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 49: Capital social
  24. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente à sócia Inês Isabel Saragoça de Sousa.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 49: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 49: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 49: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  32. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 49: Administração da Sociedade
  35. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela própria sócia que fica desde já nomeada socia gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) A sócia como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
  37. Texto do artigo, página 49: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 49: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 49: Direcção geral
  41. Número ou marcador, página 49: Um) A gestão da corrente sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-ajunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador/a quando exista.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 49: Três) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  48. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 49: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
  56. Texto do artigo, página 49: de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 49: Uma) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 49: Morte, interdição ou inabilitação
  64. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, intenção de continuar na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 49: Disposições finais
  67. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso será regulado e
  68. Texto do artigo, página 49: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2017. — A Técnica,
  69. Texto do artigo, página 49: Ilegível.
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