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- Texto do artigo, página 2: Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100192497, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, a transformação da sociedade e em consequência alteram o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Castanheira Resort‘S, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede social e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Ontupia, talhão n.º 38, quarteirão n.º 36, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerar a sede, agências, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e o desenvolvimento da actividade turística.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 2: social, pertencente ao sócio Rúben André Castanheira Da Silva;
- Número ou marcador, página 2: b) Dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Autentikensaio, S.A.;
- Número ou marcador, página 2: c) Dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Suprimentos
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidos prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar obrigatoriamente sobre quaisquer assuntos relativos à disposição do património imobiliário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 2: Com excepção dos casos indicados na lei, as deliberações são tomadas por maioria de dois terços do capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele ficará a cargo do Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 2: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes, serão para dividendo aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade e dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os herdeiros ou representantes do decujos, exercerão nomear um, que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Falência ou insolvência
- Texto do artigo, página 2: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Diversos
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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