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Texto do artigo · p. 2 Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100192497, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, a transformação da sociedade e em consequência alteram o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Castanheira Resort‘S, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Ontupia, talhão n.º 38, quarteirão n.º 36, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerar a sede, agências, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e o desenvolvimento da actividade turística.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 2 social, pertencente ao sócio Rúben André Castanheira Da Silva;
Número ou marcador · p. 2 b) Dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Autentikensaio, S.A.;
Número ou marcador · p. 2 c) Dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Suprimentos
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidos prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar obrigatoriamente sobre quaisquer assuntos relativos à disposição do património imobiliário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 2 Com excepção dos casos indicados na lei, as deliberações são tomadas por maioria de dois terços do capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele ficará a cargo do Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 2 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes, serão para dividendo aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade e dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os herdeiros ou representantes do decujos, exercerão nomear um, que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 2 No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Diversos
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Castanheira Resort’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100192497, deliberaram sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, a transformação da sociedade e em consequência alteram o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Castanheira Resort‘S, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede social e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Ontupia, talhão n.º 38, quarteirão n.º 36, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerar a sede, agências, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e o desenvolvimento da actividade turística.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Capital social
  16. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de dez mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital
  18. Texto do artigo, página 2: social, pertencente ao sócio Rúben André Castanheira Da Silva;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Autentikensaio, S.A.;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Dois mil e quinhentos meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Lopes Castanheira.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Alteração do capital social
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidos prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios, em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar obrigatoriamente sobre quaisquer assuntos relativos à disposição do património imobiliário.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 2: Quórum deliberativo
  33. Texto do artigo, página 2: Com excepção dos casos indicados na lei, as deliberações são tomadas por maioria de dois terços do capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 2: Gerência
  36. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele ficará a cargo do Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 2: Repartição de lucros
  39. Texto do artigo, página 2: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes, serão para dividendo aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão quotas
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessação total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade e dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os herdeiros ou representantes do decujos, exercerão nomear um, que a todos representa na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: Falência ou insolvência
  46. Texto do artigo, página 2: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: Diversos
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado moçambicano.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Junho de dois mil e dezassete.
  56. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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