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Texto do artigo · p. 58 Prisma e Praças, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864770 uma entidade denominada Prisma e Praças, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Entre:
Texto do artigo · p. 58 Alexandre Jorge Nunes da Silva Praças, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105575126S, de 25 de Abril de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 58 Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que legalmente constituida, NUEL n.º 100742543, com sede na nesta cidade de Maputo, neste acto representada por Armando Mário Correia, casado, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991737J, de 28 de Agosto de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o acto, conforme pós estatutos da sociedade, em anexo.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de sociedade Prisma e Praças, Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma e Praças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na rua Mateus Sansão Mutemba n.º 242, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de admnistração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação,
Texto do artigo · p. 58 no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 58 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 58 a) Produção de combustível de todo tipo;
Número ou marcador · p. 58 b) Assessória e prestação de serviço em questões mineiras, agenciamento, comissões, consignação e outras decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 58 c) Produção de briquetas de carvão mineral;
Número ou marcador · p. 58 d) Importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 58 e) Pesquisa e prospecção e exploração de recursos minerais, aquíferos, pesqueiros, agro-pecuária e de madeira;
Número ou marcador · p. 58 f) Pesquisa, prospecção e exploração de petróleo;
Número ou marcador · p. 58 g) Promoção e exploração de turismo;
Número ou marcador · p. 58 h) Construção civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 58 a)Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Jorge Nunes da Silva Praças, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 58 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 59 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto por dois ou mais administradores, sendo a presidência exercida por um dos administradores, sócio ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 59 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Representação)
Texto do artigo · p. 59 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço)
Texto do artigo · p. 59 Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 59 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Omissão)
Texto do artigo · p. 59 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Prisma e Praças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864770 uma entidade denominada Prisma e Praças, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: Entre:
  4. Texto do artigo, página 58: Alexandre Jorge Nunes da Silva Praças, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105575126S, de 25 de Abril de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 58: Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que legalmente constituida, NUEL n.º 100742543, com sede na nesta cidade de Maputo, neste acto representada por Armando Mário Correia, casado, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991737J, de 28 de Agosto de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o acto, conforme pós estatutos da sociedade, em anexo.
  6. Texto do artigo, página 58: É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de sociedade Prisma e Praças, Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma e Praças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na rua Mateus Sansão Mutemba n.º 242, rés-do-chão, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de admnistração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação,
  11. Texto do artigo, página 58: no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 58: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 58: (Objecto da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem como objecto social
  18. Texto do artigo, página 58: o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 58: a) Produção de combustível de todo tipo;
  20. Número ou marcador, página 58: b) Assessória e prestação de serviço em questões mineiras, agenciamento, comissões, consignação e outras decorrentes do seu objecto social;
  21. Número ou marcador, página 58: c) Produção de briquetas de carvão mineral;
  22. Número ou marcador, página 58: d) Importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 58: e) Pesquisa e prospecção e exploração de recursos minerais, aquíferos, pesqueiros, agro-pecuária e de madeira;
  24. Número ou marcador, página 58: f) Pesquisa, prospecção e exploração de petróleo;
  25. Número ou marcador, página 58: g) Promoção e exploração de turismo;
  26. Número ou marcador, página 58: h) Construção civil.
  27. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  31. Texto do artigo, página 58: a)Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Jorge Nunes da Silva Praças, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 58: b) Uma outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 58: (Aumento do capital)
  35. Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 59: (Cessão e divisão do capital)
  38. Texto do artigo, página 59: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  39. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto por dois ou mais administradores, sendo a presidência exercida por um dos administradores, sócio ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 59: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  43. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturas dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  45. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 59: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 59: (Representação)
  50. Texto do artigo, página 59: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  51. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  54. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 59: (Balanço)
  56. Texto do artigo, página 59: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  57. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 59: (Exoneração dos sócios)
  59. Texto do artigo, página 59: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 59: (Omissão)
  62. Texto do artigo, página 59: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 59: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 60: INM
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