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- Texto do artigo, página 3: Blue Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100831864, uma sociedade denominada Blue Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Evangelos Alberto Velhanos, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Junho de 2016, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Avenida Marginal, n.º 9519;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Quito Abrão Tembe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Biçhete de Identidade n.º 110100392925N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 346, rês-do-chã.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Blue Holding, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Paulino Santos Gil, talhão n.º 1ª, constituída por tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Indústria mineira;
- Número ou marcador, página 4: b) Actividade na áréa de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de matéria prima;
- Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica; e)Fornecimento de material demarketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante a deliberação do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer o comércio de comissões e consignaões de agenciamento e representação nos diferentes segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 4: i) Serviço de consultoria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Evangelos Alberto Velhanos; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Quito Abrão Tembe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção,
- Texto do artigo, página 4: dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 dias do calendário, que será reduzida a 15 dias de calendário no caso da assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos 50% do capital social representado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 4: d) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incuíndo qualquer
- Texto do artigo, página 4: pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação direita ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovação de quaisquer aprovações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
- Número ou marcador, página 4: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 4: h) Remuneração de directores e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com a procuração do sócio , porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de 50% tem o direito de indicar um sócio para compor a direcçao. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50%, mas que no conjunto somam aquela percentagem iram indicar o seu membro por consenço entre os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberacão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O directores podem delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Mode de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de 2 directores no âmbito e exercício das suas competências.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros da sociedade e as perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação assembleia geral que os tever aprovados e serão depositados à ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve em casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
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