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Texto do artigo · p. 5 Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781662, uma entidade denominada Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Albertina Lúcia Palalane Zandamela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102639548I, emitido aos 3 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na Avenida 24 de Jullho, n.º 1578, 7.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu comeco a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto da participação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços de consultoria na área de comunicação e media;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria na área gráfica e informática; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Actividades de saúde humana e ação social;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportacão;
Número ou marcador · p. 5 f) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 5 g) Publicidade e agenciamento;
Número ou marcador · p. 5 h) Gestão imobiliária e construções de imóveis para aluguer;
Número ou marcador · p. 5 i) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lisgislação em vigor;
Número ou marcador · p. 5 k) Consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 5 l) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 m) Segurança subernética / cíbersegurança;
Número ou marcador · p. 5 n) Prestação de serviço de protecção segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 5 o) Vigilância e controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 5 p) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 5 q) Treinamento;
Número ou marcador · p. 5 r) Serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
Número ou marcador · p. 5 s) Transporte e armazenagem;
Número ou marcador · p. 5 t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
Número ou marcador · p. 5 u) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 v) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 5 w) Produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
Texto do artigo · p. 5 x) Prestação de serviços em diversas áreas, N.E;
Número ou marcador · p. 5 y) Assistência técnica nas áreas de consultaria, informática e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 5 z) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertecente ao sócio Albertina Lúcia Palalane Zandamela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 5 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 6 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781662, uma entidade denominada Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Albertina Lúcia Palalane Zandamela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102639548I, emitido aos 3 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ndzua Media & Servços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede na Avenida 24 de Jullho, n.º 1578, 7.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de apresentação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, contando-se o seu comeco a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto da participação
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Serviços de consultoria na área de comunicação e media;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria na área gráfica e informática; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Actividades de saúde humana e ação social;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportacão;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Mediação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Publicidade e agenciamento;
  19. Número ou marcador, página 5: h) Gestão imobiliária e construções de imóveis para aluguer;
  20. Número ou marcador, página 5: i) Venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 5: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lisgislação em vigor;
  22. Número ou marcador, página 5: k) Consultoria financeira e de gestão;
  23. Número ou marcador, página 5: l) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas e de equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 5: m) Segurança subernética / cíbersegurança;
  25. Número ou marcador, página 5: n) Prestação de serviço de protecção segurança de pessoas e bens;
  26. Número ou marcador, página 5: o) Vigilância e controlo de acesso;
  27. Número ou marcador, página 5: p) Transporte de valores;
  28. Número ou marcador, página 5: q) Treinamento;
  29. Número ou marcador, página 5: r) Serviços de logística, armazenamento, e distribuição em geral;
  30. Número ou marcador, página 5: s) Transporte e armazenagem;
  31. Número ou marcador, página 5: t) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS;
  32. Número ou marcador, página 5: u) Prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
  33. Número ou marcador, página 5: v) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
  34. Número ou marcador, página 5: w) Produtos industriais e materiais de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
  35. Texto do artigo, página 5: x) Prestação de serviços em diversas áreas, N.E;
  36. Número ou marcador, página 5: y) Assistência técnica nas áreas de consultaria, informática e outros serviços afins;
  37. Número ou marcador, página 5: z) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 5: Capital social
  40. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertecente ao sócio Albertina Lúcia Palalane Zandamela.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  43. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  47. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
  50. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio será de
  51. Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  56. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  59. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: Direitos especiais dos sócios
  62. Texto do artigo, página 6: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  69. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  77. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  81. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  85. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  86. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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