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- Texto do artigo, página 9: Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de três de Abril de dois mil e dezanove, a sociedade Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada, com o capital social de 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100343177, procedeu à deliberação da aceitação da renúncia apresentada pelo senhor Carlos Alberto da Silva Amado do cargo de administrador e da nomeação do senhor Artur Luís Ribeiro Gomes da Costa como novo administrador da sociedade, por um período de mandato de 2 anos, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: Um) A administração e s, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatarios e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 9: Três)O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negocios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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