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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Consultoria Visualst – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145549, uma entidade denominada Consultoria Visualst – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Jéssica Nichole Gergen, solteira, maior, de nacionalidade Americana, portador do Passaporte n.º 548561935, emitido aos 18 de Agosto de 2017, residente no de Julius Nyerere, n.º 931, cidade da Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Visualst – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de análise de dados e representação gráfica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Jéssica Nichole Gergen.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou outra pessoa que desde então ficarão dispensados de prestar caução, sendo conferido o poder na qualidade de sócio pelo procurador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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