Corek Engenharia & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Corek Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifica, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação do dia três do mês de Abril, do ano de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Corek Engenharia & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, de Maputo, sob o n.º 100717255, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou por unanimidade, a alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, urba nização, engenharia multidisciplinar e topografia, fiscalização e gestão de obras, a gestão de projectos, a elaboração de estudos de impacto ambiental, a elaboração de projectos de gestão de resíduos sólidos, a elaboração de projectos gestão de sistemas de energia a partir de resíduos sólidos, a gestão do meio ambiente a execução de obras de construção civil e fornecimentos, a instalação de redes, manutenção e conservação de edifícios, bem como, a execução de trabalhos de cablagem para electricidade, dados e voz, a execução de trabalhos de instalação eléctrica, a gestão imobiliária, a compra e venda de imoveis, incluindo a venda dos adquiridos para esse fim, o arrendamento, a gestão e exploração de imoveis, por qualquer forma permitidas por lei, incluindo a prestação de serviços relacionados com tais actividades, nomeadamente a prestação integrada de serviços com cedência de espaço e ainda a instalação, gestão e exploração de quaisquer estabe-
Texto do artigo · p. 10 lecimento comerciais sitos em imoveis objecto do exercício das actividades referidas ao dos serviços com elas relacionados;
Número ou marcador · p. 10 b) Mediante deliberação da Assembleia Geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originaria ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado, os estatutos da sociedade mantém-se sem nenhuma alteração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Corek Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifica, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação do dia três do mês de Abril, do ano de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Corek Engenharia & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, de Maputo, sob o n.º 100717255, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou por unanimidade, a alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, urba nização, engenharia multidisciplinar e topografia, fiscalização e gestão de obras, a gestão de projectos, a elaboração de estudos de impacto ambiental, a elaboração de projectos de gestão de resíduos sólidos, a elaboração de projectos gestão de sistemas de energia a partir de resíduos sólidos, a gestão do meio ambiente a execução de obras de construção civil e fornecimentos, a instalação de redes, manutenção e conservação de edifícios, bem como, a execução de trabalhos de cablagem para electricidade, dados e voz, a execução de trabalhos de instalação eléctrica, a gestão imobiliária, a compra e venda de imoveis, incluindo a venda dos adquiridos para esse fim, o arrendamento, a gestão e exploração de imoveis, por qualquer forma permitidas por lei, incluindo a prestação de serviços relacionados com tais actividades, nomeadamente a prestação integrada de serviços com cedência de espaço e ainda a instalação, gestão e exploração de quaisquer estabe-
  13. Texto do artigo, página 10: lecimento comerciais sitos em imoveis objecto do exercício das actividades referidas ao dos serviços com elas relacionados;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Mediante deliberação da Assembleia Geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originaria ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado, os estatutos da sociedade mantém-se sem nenhuma alteração.
  17. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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