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Texto do artigo · p. 10 DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126803, uma entidade denominada DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabí, n.º 70, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas
Texto do artigo · p. 11 as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração de sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o luro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126803, uma entidade denominada DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Agosto de 2015.
  5. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação DCM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabí, n.º 70, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas
  15. Texto do artigo, página 11: as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração de sede
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que entender convenientes.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o luro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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