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Texto do artigo · p. 14 Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101146847 uma entidade denominada Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva, casada, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101953303Q, emitido no dia 19 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 235, Jardim Centenário, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de salão de beleza, promoção de eventos de moda, com importação e exportação de consumíveis e outros relacionados com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia única Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva, que desde já é nomeado gerente e/ou directora geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerente e/ou directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101146847 uma entidade denominada Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva, casada, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101953303Q, emitido no dia 19 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Executive Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 235, Jardim Centenário, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de salão de beleza, promoção de eventos de moda, com importação e exportação de consumíveis e outros relacionados com a actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia única Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva, que desde já é nomeado gerente e/ou directora geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerente e/ou directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Balanço
  36. Texto do artigo, página 15: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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