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Texto do artigo · p. 15 Ferromoçambique, Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e uma, do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, os sócios Ferros Holding, SGPS, S.A., Fernando Jorge Pinho Teixeira, Maria Anilda Pinho Teixeira Pires, Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro e Ana Paula de Pinho Teixeira Lei, cederam as suas quotas de quinhentos vinte e dois mil , duzentos vinte e dois meticais e cinco mil, duzentos e vinte meticais , que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ferro Moçambique, Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada, com sede na cidade de Maputo, à Ferpinta Moçambique, SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência da cessão de quotas o artigo quinto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e oitenta mil meticais, correspondentes à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota do valor nominal de quinhentos quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta meticais, correspondentes à noventa e três, vírgula seis por cento do capital social, pertencentes à sócia Ferpinta Moçambique, SGPS, S.A.
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota do valor nominal de trinta e sete mil, cento e vinte meticais, correspondentes à seis vírgula quatro por cento do capital social, pertencentes à sócia Ferpinta Imobiliária
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade de Gestão de Bens Imobiliários, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 15 9 de Janeiro de 2019. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ferromoçambique, Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e uma, do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, os sócios Ferros Holding, SGPS, S.A., Fernando Jorge Pinho Teixeira, Maria Anilda Pinho Teixeira Pires, Maria Adélia de Pinho Teixeira Ribeiro e Ana Paula de Pinho Teixeira Lei, cederam as suas quotas de quinhentos vinte e dois mil , duzentos vinte e dois meticais e cinco mil, duzentos e vinte meticais , que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ferro Moçambique, Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada, com sede na cidade de Maputo, à Ferpinta Moçambique, SGPS, S.A.
  3. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência da cessão de quotas o artigo quinto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: Capital social
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e oitenta mil meticais, correspondentes à duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor nominal de quinhentos quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta meticais, correspondentes à noventa e três, vírgula seis por cento do capital social, pertencentes à sócia Ferpinta Moçambique, SGPS, S.A.
  9. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor nominal de trinta e sete mil, cento e vinte meticais, correspondentes à seis vírgula quatro por cento do capital social, pertencentes à sócia Ferpinta Imobiliária
  10. Texto do artigo, página 15: – Sociedade de Gestão de Bens Imobiliários, S.A.
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  12. Texto do artigo, página 15: 9 de Janeiro de 2019. — A Notária, Ilegível.
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